NCM – capítulo 85
Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
- 85.01 – Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos.
- 8501.10 – Motores de potência não superior a 37,5 W
- 8501.10.1 – De corrente contínua
- 8501.10.11 – De passo não superior a 1,8° IPI 3,25%
- 8501.10.19 – Outros IPI 6,5%
- 8501.10.2 – De corrente alternada
- 8501.10.21 – Síncronos IPI 6,5%
- 8501.10.29 – Outros IPI 10%
- 8501.10.30 – Universais IPI 6,5%
- 8501.20.00 – Motores universais de potência superior a 37,5 W IPI 6,5%
- 8501.3 – Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos:
- 8501.31 – De potência não superior a 750 W
- 8501.31.10 – Motores IPI 6,5%
- 8501.31.20 – Geradores IPI 0%
- 8501.32 – De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
- 8501.32.10 – Motores IPI 0%
- 8501.32.20 – Geradores IPI 0%
- 8501.33 – De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW
- 8501.33.10 – Motores IPI 0%
- 8501.33.20 – Geradores IPI 0%
- 8501.34 – De potência superior a 375 kW
- 8501.34.1 – Motores
- 8501.34.11 – De potência não superior a 3.000 kW IPI 0%
- 8501.34.19 – Outros IPI 0%
- 8501.34.20 – Geradores IPI 0%
- 8501.40 – Outros motores de corrente alternada, monofásicos
- 8501.40.1 – De potência não superior a 15 kW
- 8501.40.11 – Síncronos IPI 0%
- 8501.40.19 – Outros IPI 6,5%
- 8501.40.2 – De potência superior a 15 kW
- 8501.40.21 – Síncronos IPI 0%
- 8501.40.29 – Outros IPI 6,5%
- 8501.5 – Outros motores de corrente alternada, polifásicos:
- 8501.51 – De potência não superior a 750 W
- 8501.51.10 – Trifásicos, com rotor de gaiola IPI 3,25%
- 8501.51.20 – Trifásicos, com rotor de anéis IPI 0%
- 8501.51.90 – Outros IPI 0%
- 8501.52 – De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
- 8501.52.10 – Trifásicos, com rotor de gaiola IPI 0%
- 8501.52.20 – Trifásicos, com rotor de anéis IPI 0%
- 8501.52.90 – Outros IPI 0%
- 8501.53 – De potência superior a 75 kW
- 8501.53.10 – Trifásicos, de potência não superior a 7.500 kW IPI 0%
- 8501.53.20 – Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW IPI 0%
- 8501.53.30 – Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW IPI 0%
- 8501.53.90 – Outros IPI 0%
- 8501.6 – Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os geradores fotovoltaicos:
- 8501.61.00 – De potência não superior a 75 kVA IPI 0%
- 8501.62.00 – De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA IPI 0%
- 8501.63.00 – De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA IPI 0%
- 8501.64.00 – De potência superior a 750 kVA IPI 0%
- 8501.7 – Geradores fotovoltaicos de corrente contínua:
- 8501.71.00 – De potência não superior a 50 W IPI 0%
- 8501.72 – De potência superior a 50 W
- 8501.72.10 – De potência não superior a 75 kW IPI 0%
- 8501.72.90 – Outros IPI 0%
- 8501.80.00 – Geradores fotovoltaicos de corrente alternada IPI 0%
- 85.02 – Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos.
- 8502.1 – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel):
- 8502.11 – De potência não superior a 75 kVA
- 8502.11.10 – De corrente alternada IPI 0%
- 8502.11.90 – Outros IPI 0%
- 8502.12 – De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
- 8502.12.10 – De corrente alternada IPI 0%
- 8502.12.90 – Outros IPI 0%
- 8502.13 – De potência superior a 375 kVA
- 8502.13.1 – De corrente alternada
- 8502.13.11 – De potência não superior a 430 kVA IPI 0%
- 8502.13.19 – Outros IPI 0%
- 8502.13.90 – Outros IPI 0%
- 8502.20 – Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão)
- 8502.20.1 – De corrente alternada
- 8502.20.11 – De potência não superior a 210 kVA IPI 0%
- 8502.20.19 – Outros IPI 0%
- 8502.20.90 – Outros IPI 0%
- 8502.3 – Outros grupos eletrogêneos:
- 8502.31.00 – De energia eólica IPI 0%
- 8502.39.00 – Outros IPI 0%
- 8502.40 – Conversores rotativos elétricos
- 8502.40.10 – De frequência IPI 0%
- 8502.40.90 – Outros IPI 0%
- 8503.00 – Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02.
- 8503.00.10 – De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.1 IPI 6,5%
- 8503.00.90 – Outras IPI 6,5%
- 85.04 – Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução.
- 8504.10.00 – Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga IPI 3,25%
- 8504.2 – Transformadores de dielétrico líquido:
- 8504.21.00 – De potência não superior a 650 kVA IPI 0%
- 8504.22.00 – De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA IPI 0%
- 8504.23.00 – De potência superior a 10.000 kVA IPI 0%
- 8504.3 – Outros transformadores:
- 8504.31 – De potência não superior a 1 kVA
- 8504.31.1 – Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz
- 8504.31.11 – Transformadores de corrente IPI 6,5%
- 8504.31.19 – Outros IPI 6,5%
- 8504.31.9 – Outros
- 8504.31.91 – Transformador de saída horizontal (fly back), com tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal igual ou superior a 32 kHz IPI 3,25%
- 8504.31.92 – Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco IPI 13%
- 8504.31.93 – Outros, de largura e comprimento não superior a 50 mm e altura não superior a 25 mm, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) IPI 6,5%
- 8504.31.99 – Outros IPI 6,5%
- 8504.32 – De potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA
- 8504.32.1 – De potência não superior a 3 kVA
- 8504.32.11 – Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz IPI 0%
- 8504.32.19 – Outros IPI 0%
- 8504.32.2 – De potência superior a 3 kVA
- 8504.32.21 – Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz IPI 0%
- 8504.32.29 – Outros IPI 0%
- 8504.33.00 – De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA IPI 0%
- 8504.34.00 – De potência superior a 500 kVA IPI 0%
- 8504.40 – Conversores estáticos
- 8504.40.10 – Carregadores de acumuladores IPI 5%
- 8504.40.2 – Retificadores, exceto carregadores de acumuladores
- 8504.40.21 – De cristal (semicondutores) IPI 3,75%
- 8504.40.22 – Eletrolíticos IPI 3,25%
- 8504.40.29 – Outros IPI 5%
- 8504.40.30 – Conversores de corrente contínua IPI 15%
- 8504.40.40 – Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) IPI 9,75%
- 8504.40.50 – Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos IPI 9,75%
- 8504.40.60 – Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia do tipo utilizado para iluminação de emergência IPI 9,75%
- 8504.40.90 – Outros IPI 9,75%
- 8504.50 – Outras bobinas de reatância e de autoindução
- 8504.50.10 – De largura e comprimento não superior a 45 mm e altura não superior a 30 mm, próprias para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) IPI 0%
- 8504.50.90 – Outras IPI 0%
- 8504.90 – Partes
- 8504.90.10 – Núcleos de pó ferromagnético IPI 6,5%
- 8504.90.20 – De reatores para lâmpadas ou tubos de descarga IPI 6,5%
- 8504.90.30 – De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34 IPI 6,5%
- 8504.90.40 – De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores IPI 6,5%
- 8504.90.90 – Outras IPI 6,5%
- 85.05 – Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas.
- 8505.1 – Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização:
- 8505.11.00 – De metal IPI 9,75%
- 8505.19 – Outros
- 8505.19.10 – De ferrita (cerâmicos) IPI 9,75%
- 8505.19.90 – Outros IPI 9,75%
- 8505.20 – Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos
- 8505.20.10 – Freios (travões) que atuam por corrente de Foucault, do tipo utilizado nos veículos das posições 87.01 a 87.05 IPI 3,25%
- 8505.20.90 – Outros IPI 3,25%
- 8505.90 – Outros, incluindo as partes
- 8505.90.1 – Eletroímãs
- 8505.90.11 – Do tipo utilizado em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética IPI 3,25%
- 8505.90.19 – Outros IPI 3,25%
- 8505.90.80 – Outros IPI 9,75%
- 8505.90.90 – Partes IPI 9,75%
- 85.06 – Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.
- 8506.10 – De dióxido de manganês
- 8506.10.1 – Pilhas alcalinas
- 8506.10.11 – De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR14 (C) IPI 9,75%
- 8506.10.12 – De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR20 (D) IPI 9,75%
- 8506.10.19 – Outras IPI 9,75%
- 8506.10.20 – Outras pilhas IPI 9,75%
- 8506.10.3 – Baterias de pilhas
- 8506.10.31 – Alcalinas, de tensão igual a 9 V IPI 9,75%
- 8506.10.32 – Alcalinas, de tensão igual a 12 V IPI 9,75%
- 8506.10.39 – Outras IPI 9,75%
- 8506.30 – De óxido de mercúrio
- 8506.30.10 – Com volume exterior não superior a 300 cm³ IPI 9,75%
- 8506.30.90 – Outras IPI 9,75%
- 8506.40 – De óxido de prata
- 8506.40.10 – Com volume exterior não superior a 300 cm³ IPI 9,75%
- 8506.40.90 – Outras IPI 9,75%
- 8506.50 – De lítio
- 8506.50.10 – Com volume exterior não superior a 300 cm³ IPI 9,75%
- 8506.50.90 – Outras IPI 9,75%
- 8506.60 – De ar-zinco
- 8506.60.10 – Com volume exterior não superior a 300 cm³ IPI 9,75%
- 8506.60.90 – Outras IPI 9,75%
- 8506.80 – Outras pilhas e baterias de pilhas
- 8506.80.10 – Com volume exterior não superior a 300 cm³ IPI 9,75%
- 8506.80.90 – Outras IPI 9,75%
- 8506.90.00 – Partes IPI 9,75%
- 85.07 – Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular.
- 8507.10 – De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão
- 8507.10.10 – De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V IPI 9,75%
- 8507.10.90 – Outros IPI 9,75%
- 8507.20 – Outros acumuladores de chumbo
- 8507.20.10 – De peso inferior ou igual a 1.000 kg IPI 9,75%
- 8507.20.90 – Outros IPI 9,75%
- 8507.30 – De níquel-cádmio
- 8507.30.1 – De peso inferior ou igual a 2.500 kg
- 8507.30.11 – De capacidade inferior ou igual a 15 Ah IPI 9,75%
- 8507.30.19 – Outros IPI 9,75%
- 8507.30.90 – Outros IPI 9,75%
- 8507.50 – De níquel-hidreto metálico
- 8507.50.10 – De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA) IPI 9,75%
- 8507.50.20 – De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR03 (AAA) IPI 9,75%
- 8507.50.90 – Outros IPI 9,75%
- 8507.60.00 – De íon de lítio IPI 11,25%
- 8507.80.00 – Outros acumuladores IPI 9,75%
- 8507.90 – Partes
- 8507.90.10 – Separadores IPI 9,75%
- 8507.90.20 – Recipientes de plástico, suas tampas e tampões IPI 9,75%
- 8507.90.90 – Outras IPI 15%
- 85.08 – Aspiradores.
- 8508.1 – Com motor elétrico incorporado:
- 8508.11.00 – De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l IPI 6,5%
- 8508.19.00 – Outros IPI 6,5%
- 8508.60.00 – Outros aspiradores IPI 6,5%
- 8508.70.00 – Partes IPI 6,5%
- 85.09 – Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08.
- 8509.40 – Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas
- 8509.40.10 – Liquidificadores IPI 6,5%
- 8509.40.20 – Batedeiras IPI 6,5%
- 8509.40.30 – Moedores de carne IPI 6,5%
- 8509.40.40 – Extratores centrífugos de sucos IPI 6,5%
- 8509.40.50 – Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos IPI 6,5%
- 8509.40.90 – Outros IPI 6,5%
- 8509.80 – Outros aparelhos
- 8509.80.10 – Enceradeiras de pisos IPI 6,5%
- 8509.80.90 – Outros IPI 6,5%
- 8509.90.00 – Partes IPI 10%
- 85.10 – Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado.
- 8510.10.00 – Aparelhos ou máquinas de barbear IPI 13%
- 8510.20.00 – Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar IPI 13%
- 8510.30.00 – Aparelhos de depilar IPI 6,5%
- 8510.90 – Partes
- 8510.90.1 – De aparelhos ou máquinas de barbear
- 8510.90.11 – Lâminas IPI 13%
- 8510.90.19 – Outras IPI 13%
- 8510.90.20 – Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar IPI 13%
- 8510.90.90 – Outras IPI 13%
- 85.11 – Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores.
- 8511.10.00 – Velas de ignição IPI 9,75%
- 8511.20 – Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos
- 8511.20.10 – Magnetos IPI 9,75%
- 8511.20.90 – Outros IPI 9,75%
- 8511.30 – Distribuidores; bobinas de ignição
- 8511.30.10 – Distribuidores IPI 9,75%
- 8511.30.20 – Bobinas de ignição IPI 9,75%
- 8511.40.00 – Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores IPI 9,75%
- 8511.50 – Outros geradores
- 8511.50.10 – Dínamos e alternadores IPI 9,75%
- 8511.50.90 – Outros IPI 15%
- 8511.80 – Outros aparelhos e dispositivos
- 8511.80.10 – Velas de aquecimento IPI 9,75%
- 8511.80.20 – Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores) IPI 9,75%
- 8511.80.30 – Ignição eletrônica digital IPI 9,75%
- 8511.80.90 – Outros IPI 9,75%
- 8511.90.00 – Partes IPI 9,75%
- 85.12 – Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis.
- 8512.10.00 – Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas IPI 9,75%
- 8512.20 – Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual
- 8512.20.1 – Aparelhos de iluminação
- 8512.20.11 – Faróis IPI 9,75%
- 8512.20.19 – Outros IPI 9,75%
- 8512.20.2 – Aparelhos de sinalização visual
- 8512.20.21 – Luzes fixas IPI 9,75%
- 8512.20.22 – Luzes indicadoras de manobras IPI 9,75%
- 8512.20.23 – Caixas de luzes combinadas IPI 9,75%
- 8512.20.29 – Outros IPI 9,75%
- 8512.30.00 – Aparelhos de sinalização acústica IPI 9,75%
- 8512.40 – Limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores
- 8512.40.10 – Limpadores de para-brisas IPI 9,75%
- 8512.40.20 – Degeladores e desembaçadores IPI 9,75%
- 8512.90.00 – Partes IPI 9,75%
- 85.13 – Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12.
- 8513.10 – Lanternas
- 8513.10.10 – Manuais IPI 9,75%
- 8513.10.90 – Outras IPI 9,75%
- 8513.90.00 – Partes IPI 9,75%
- 85.14 – Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas.
- 8514.1 – Fornos de resistência (de aquecimento indireto):
- 8514.11.00 – Prensas isostáticas a quente IPI 3,25%
- 8514.19.00 – Outros IPI 3,25%
- 8514.20 – Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas
- 8514.20.1 – Por indução
- 8514.20.11 – Industriais IPI 0%
- 8514.20.19 – Outros IPI 3,25%
- 8514.20.20 – Por perdas dielétricas IPI 3,25%
- 8514.3 – Outros fornos:
- 8514.31.00 – Fornos de feixe de elétrons IPI 0%
- 8514.32.00 – Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo IPI 3,25%
- 8514.39.00 – Outros IPI 0%
- 8514.40.00 – Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas IPI 0%
- 8514.90.00 – Partes IPI 3,25%
- 85.15 – Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets.
- 8515.1 – Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca:
- 8515.11.00 – Ferros e pistolas IPI 3,25%
- 8515.19.00 – Outros IPI 0%
- 8515.2 – Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência:
- 8515.21.00 – Inteira ou parcialmente automáticos IPI 0%
- 8515.29.00 – Outros IPI 0%
- 8515.3 – Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma:
- 8515.31 – Inteira ou parcialmente automáticos
- 8515.31.10 – Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG - Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG - Metal Active Gas), de comando numérico IPI 0%
- 8515.31.90 – Outros IPI 0%
- 8515.39.00 – Outros IPI 0%
- 8515.80 – Outras máquinas e aparelhos
- 8515.80.10 – Para soldar a laser IPI 0%
- 8515.80.90 – Outros IPI 0%
- 8515.90.00 – Partes IPI 0%
- 85.16 – Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45.
- 8516.10.00 – Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão IPI 13%
- 8516.2 – Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes:
- 8516.21.00 – Radiadores de acumulação IPI 13%
- 8516.29.00 – Outros IPI 13%
- 8516.3 – Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos:
- 8516.31.00 – Secadores de cabelo IPI 20%
- 8516.32.00 – Outros aparelhos para arranjos do cabelo IPI 20%
- 8516.33.00 – Aparelhos para secar as mãos IPI 13%
- 8516.40.00 – Ferros elétricos de passar IPI 6,5%
- 8516.50.00 – Fornos de micro-ondas IPI 35%
- 8516.60.00 – Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras IPI 7,8%
- 8516.7 – Outros aparelhos eletrotérmicos:
- 8516.71.00 – Aparelhos para preparação de café ou de chá IPI 7,8%
- 8516.72.00 – Torradeiras de pão IPI 7,8%
- 8516.79 – Outros
- 8516.79.10 – Panelas IPI 7,8%
- 8516.79.20 – Fritadoras IPI 7,8%
- 8516.79.90 – Outros IPI 9,75%
- 8516.80 – Resistências de aquecimento
- 8516.80.10 – Para aparelhos da presente posição IPI 6,5%
- 8516.80.90 – Outras IPI 6,5%
- 8516.90.00 – Partes IPI 10%
- 85.17 – Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.
- 8517.1 – Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio:
- 8517.11.00 – Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio IPI 6,5%
- 8517.13.00 – Telefones inteligentes (smartphones) IPI 15%
- 8517.14 – Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio
- 8517.14.10 – De radiotelefonia, analógicos IPI 9,75%
- 8517.14.3 – De redes celulares, exceto por satélite
- 8517.14.31 – Portáteis IPI 11,25%
- 8517.14.32 – Fixos, sem fonte própria de energia IPI 9,75%
- 8517.14.39 – Outros IPI 9,75%
- 8517.14.4 – De telecomunicações por satélite
- 8517.14.41 – Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S IPI 9,75%
- 8517.14.49 – Outros IPI 9,75%
- 8517.14.90 – Outros IPI 9,75%
- 8517.18 – Outros
- 8517.18.30 – Não combinados com outros aparelhos IPI 6,5%
- 8517.18.90 – Outros IPI 6,5%
- 8517.6 – Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)):
- 8517.61 – Estações-base
- 8517.61.30 – De telefonia celular IPI 15%
- 8517.61.4 – De telecomunicação por satélite
- 8517.61.41 – Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor IPI 9,75%
- 8517.61.42 – VSAT (Very Small Aperture Terminal), sem conjunto antena-refletor IPI 9,75%
- 8517.61.43 – Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S IPI 9,75%
- 8517.61.49 – Outras IPI 9,75%
- 8517.61.9 – Outras
- 8517.61.91 – Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s IPI 9,75%
- 8517.61.92 – Digitais, de frequência superior a 23 GHz IPI 9,75%
- 8517.61.99 – Outras IPI 9,75%
- 8517.62 – Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento
- 8517.62.1 – Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) e multiplexadores
- 8517.62.14 – Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) IPI 9,75%
- 8517.62.15 – Multiplexadores IPI 9,75%
- 8517.62.2 – Aparelhos para comutação de linhas telefônicas
- 8517.62.21 – Centrais automáticas públicas, incluindo as de trânsito IPI 9,75%
- 8517.62.29 – Outros IPI 9,75%
- 8517.62.3 – Outros aparelhos para comutação
- 8517.62.34 – Aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches) IPI 9,75%
- 8517.62.39 – Outros IPI 9,75%
- 8517.62.4 – Roteadores digitais, em redes mesmo com fio
- 8517.62.41 – Com capacidade de conexão sem fio IPI 15%
- 8517.62.49 – Outros IPI 9,75%
- 8517.62.5 – Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio
- 8517.62.51 – Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas IPI 9,75%
- 8517.62.52 – Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s IPI 9,75%
- 8517.62.53 – Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado IPI 9,75%
- 8517.62.54 – Distribuidores de conexões para redes (hubs) IPI 9,75%
- 8517.62.55 – Moduladores-demoduladores (modems) IPI 11,25%
- 8517.62.56 – Interfones IPI 10%
- 8517.62.59 – Outros IPI 15%
- 8517.62.6 – Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular ou por satélite
- 8517.62.62 – De tecnologia celular IPI 15%
- 8517.62.64 – Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S IPI 9,75%
- 8517.62.65 – Outros, por satélite IPI 9,75%
- 8517.62.7 – Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais
- 8517.62.72 – De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones IPI 15%
- 8517.62.73 – Interfones IPI 10%
- 8517.62.77 – Outros, de frequência inferior a 15 GHz IPI 15%
- 8517.62.78 – De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s IPI 9,75%
- 8517.62.79 – Outros IPI 15%
- 8517.62.9 – Outros
- 8517.62.91 – Aparelhos transmissores (emissores) IPI 9,75%
- 8517.62.94 – Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways) IPI 9,75%
- 8517.62.96 – Outros, analógicos IPI 9,75%
- 8517.62.99 – Outros IPI 13%
- 8517.69.00 – Outros IPI 9,75%
- 8517.7 – Partes:
- 8517.71 – Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos
- 8517.71.10 – Antenas próprias para telefones celulares portáteis IPI 3,25%
- 8517.71.20 – Antenas próprias para estações-base de telefonia celular IPI 6,5%
- 8517.71.90 – Outras IPI 6,5%
- 8517.79.00 – Outras IPI 7,5%
- 85.18 – Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som.
- 8518.10 – Microfones e seus suportes
- 8518.10.10 – Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos IPI 3,25%
- 8518.10.20 – Outros microfones, sem suporte
- 8518.10.90 – Outros IPI 9,75%
- 8518.2 – Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas):
- 8518.21.00 – Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna) IPI 15%
- 8518.22.00 – Alto-falantes (altifalantes) múltiplos montados na mesma caixa (coluna) IPI 15%
- 8518.29 – Outros
- 8518.29.10 – Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos IPI 3,25%
- 8518.29.90 – Outros IPI 9,75%
- 8518.30.00 – Fones de ouvido (Auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes) IPI 9,75%
- 8518.40.00 – Amplificadores elétricos de audiofrequência IPI 15%
- 8518.50.00 – Aparelhos elétricos de amplificação de som IPI 9,75%
- 8518.90 – Partes
- 8518.90.10 – De alto-falantes (altifalantes) IPI 9,75%
- 8518.90.90 – Outras IPI 15%
- 85.19 – Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som.
- 8519.20.00 – Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento IPI 16,25%
- 8519.30.00 – Pratos de toca-discos (gira-discos*) IPI 19,5%
- 8519.8 – Outros aparelhos:
- 8519.81 – Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor
- 8519.81.10 – Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos) IPI 19,5%
- 8519.81.20 – Gravadores de som de cabinas de aeronaves IPI 16,25%
- 8519.81.90 – Outros IPI 16,25%
- 8519.89.00 – Outros IPI 16,25%
- 85.21 – Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão.
- 8521.10 – De fita magnética
- 8521.10.10 – Gravador-reprodutor, sem sintonizador IPI 16,25%
- 8521.10.8 – Outros, para fitas de largura inferior a 19,05 mm (3/4'')
- 8521.10.81 – Em cassete, de largura de fita igual a 12,65 mm (1/2'') IPI 16,25%
- 8521.10.89 – Outros IPI 16,25%
- 8521.10.90 – Outros, para fitas de largura igual ou superior a 19,05 mm (3/4'') IPI 16,25%
- 8521.90.00 – Outros IPI 15%
- 85.22 – Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21.
- 8522.10.00 – Fonocaptores IPI 16,25%
- 8522.90.00 – Outros IPI 16,25%
- 85.23 – Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, "cartões inteligentes" e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37.
- 8523.2 – Suportes magnéticos:
- 8523.21 – Cartões com tarja (banda) magnética
- 8523.21.10 – Não gravados IPI 9,75%
- 8523.21.20 – Gravados IPI 9,75%
- 8523.29 – Outros
- 8523.29.1 – Discos magnéticos
- 8523.29.11 – Do tipo utilizado em unidades de discos rígidos IPI 3,25%
- 8523.29.19 – Outros IPI 9,75%
- 8523.29.90 – Outros IPI 9,75%
- 8523.4 – Suportes ópticos:
- 8523.41 – Não gravados
- 8523.41.10 – Discos para sistema de leitura por raios laser com possibilidade de serem gravados uma única vez IPI 9,75%
- 8523.41.90 – Outros IPI 9,75%
- 8523.49 – Outros
- 8523.49.10 – Para reprodução apenas do som IPI 15%
- 8523.49.20 – Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem IPI 9,75%
- 8523.49.90 – Outros IPI 15%
- 8523.5 – Suportes de semicondutor:
- 8523.51 – Dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores
- 8523.51.10 – Cartões de memória (memory cards) IPI 9,75%
- 8523.51.90 – Outros IPI 15%
- 8523.52 – "Cartões inteligentes"
- 8523.52.10 – Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação IPI 6,5%
- 8523.52.90 – Outros IPI 3,25%
- 8523.59.00 – Outros IPI 9,75%
- 8523.80.00 – Outros IPI 9,75%
- 85.24 – Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*).
- 8524.1 – Sem controladores (drivers) nem circuitos de controle:
- 8524.11.00 – De cristais líquidos IPI 6,5%
- 8524.12.00 – De diodos emissores de luz orgânicos (OLED) IPI 6,5%
- 8524.19.00 – Outros IPI 6,5%
- 8524.9 – Outros:
- 8524.91.00 – De cristais líquidos IPI 10%
- 8524.92.00 – De diodos emissores de luz orgânicos (OLED) IPI 10%
- 8524.99.00 – Outros IPI 10%
- 85.25 – Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo.
- 8525.50 – Aparelhos transmissores (emissores)
- 8525.50.1 – De radiodifusão
- 8525.50.11 – Em AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10 kW IPI 9,75%
- 8525.50.19 – Outros IPI 9,75%
- 8525.50.2 – De televisão
- 8525.50.21 – De frequência superior a 7 GHz IPI 9,75%
- 8525.50.22 – Em banda UHF, de frequência igual ou superior a 2,0 GHz, mas não superior a 2,7 GHz, com potência de saída igual ou superior a 10 W, mas não superior a 100 W IPI 9,75%
- 8525.50.23 – Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW IPI 9,75%
- 8525.50.24 – Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW IPI 9,75%
- 8525.50.29 – Outros IPI 9,75%
- 8525.60 – Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor
- 8525.60.10 – De radiodifusão IPI 9,75%
- 8525.60.20 – De televisão, de frequência superior a 7 GHz IPI 9,75%
- 8525.60.90 – Outros IPI 9,75%
- 8525.8 – Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo:
- 8525.81.00 – Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo IPI 15%
- 8525.82.00 – Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo IPI 15%
- 8525.83.00 – Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo IPI 15%
- 8525.89 – Outras
- 8525.89.1 – Câmeras de televisão
- 8525.89.11 – Com três ou mais captadores de imagem IPI 13%
- 8525.89.12 – Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux IPI 20%
- 8525.89.13 – Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux IPI 13%
- 8525.89.14 – Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) IPI 13%
- 8525.89.19 – Outras IPI 20%
- 8525.89.2 – Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo
- 8525.89.21 – Com três ou mais captadores de imagem IPI 13%
- 8525.89.22 – Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) IPI 13%
- 8525.89.29 – Outras IPI 15%
- 85.26 – Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando.
- 8526.10.00 – Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) IPI 13%
- 8526.9 – Outros:
- 8526.91.00 – Aparelhos de radionavegação IPI 13%
- 8526.92.00 – Aparelhos de radiotelecomando IPI 13%
- 85.27 – Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio.
- 8527.1 – Aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia:
- 8527.12.00 – Rádios toca-fitas (Rádios-leitores de cassetes*) de bolso IPI 13%
- 8527.13.00 – Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som IPI 20%
- 8527.19.00 – Outros IPI 13%
- 8527.2 – Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis:
- 8527.21.00 – Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som IPI 10%
- 8527.29.00 – Outros IPI 10%
- 8527.9 – Outros:
- 8527.91.00 – Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som IPI 15%
- 8527.92.00 – Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio IPI 13%
- 8527.99 – Outros
- 8527.99.10 – Amplificador com sintonizador (receiver) IPI 13%
- 8527.99.90 – Outros IPI 13%
- 85.28 – Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens.
- 8528.4 – Monitores com tubo de raios catódicos:
- 8528.42.00 – Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina IPI 9,75%
- 8528.49 – Outros
- 8528.49.30 – Policromáticos, com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross) IPI 13%
- 8528.49.90 – Outros IPI 13%
- 8528.5 – Outros monitores:
- 8528.52.00 – Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina IPI 15%
- 8528.59.00 – Outros IPI 13%
- 8528.6 – Projetores:
- 8528.62.00 – Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina IPI 15%
- 8528.69 – Outros
- 8528.69.10 – Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (DMD - Digital Micromirror Device) IPI 13%
- 8528.69.90 – Outros IPI 13%
- 8528.7 – Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens:
- 8528.71 – Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou uma tela (ecrã*), de vídeo
- 8528.71.1 – Receptor-decodificador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificados
- 8528.71.11 – Sem saída de radiofrequência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em racks e com saída de vídeo com conector BNC IPI 3,25%
- 8528.71.19 – Outros IPI 3,75%
- 8528.71.90 – Outros IPI 15%
- 8528.72.00 – Outros, a cores IPI 20%
- 8528.73.00 – Outros, a preto e branco ou outros monocromos IPI 13%
- 85.29 – Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28.
- 8529.10 – Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos
- 8529.10.20 – Antenas com refletor parabólico IPI 6,5%
- 8529.10.90 – Outros IPI 6,5%
- 8529.90 – Outras
- 8529.90.1 – De aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60
- 8529.90.11 – Gabinetes e bastidores IPI 6,5%
- 8529.90.12 – Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados IPI 15%
- 8529.90.19 – Outras IPI 6,5%
- 8529.90.20 – De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28 IPI 7,5%
- 8529.90.30 – De aparelhos da subposição 8526.10 IPI 6,5%
- 8529.90.40 – De aparelhos da subposição 8526.91 IPI 6,5%
- 8529.90.50 – De módulos de visualização da posição 85.24 IPI 6,5%
- 8529.90.90 – Outras IPI 6,5%
- 85.30 – Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08).
- 8530.10 – Aparelhos para vias férreas ou semelhantes
- 8530.10.10 – Digitais, para controle de tráfego IPI 9,75%
- 8530.10.90 – Outros IPI 3,25%
- 8530.80 – Outros aparelhos
- 8530.80.10 – Digitais, para controle de tráfego de automotores IPI 9,75%
- 8530.80.90 – Outros IPI 6,5%
- 8530.90.00 – Partes IPI 6,5%
- 85.31 – Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30.
- 8531.10 – Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes
- 8531.10.10 – Alarmes contra incêndio ou sobreaquecimento IPI 9,75%
- 8531.10.90 – Outros IPI 15%
- 8531.20.00 – Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED) IPI 9,75%
- 8531.80.00 – Outros aparelhos IPI 9,75%
- 8531.90.00 – Partes IPI 9,75%
- 85.32 – Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis.
- 8532.10.00 – Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência) IPI 0%
- 8532.2 – Outros condensadores fixos:
- 8532.21 – De tântalo
- 8532.21.1 – Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
- 8532.21.11 – Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V IPI 1,3%
- 8532.21.19 – Outros IPI 1,3%
- 8532.21.20 – Próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) IPI 6,5%
- 8532.21.90 – Outros IPI 6,5%
- 8532.22.00 – Eletrolíticos de alumínio IPI 6,5%
- 8532.23 – Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada
- 8532.23.10 – Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) IPI 3,25%
- 8532.23.90 – Outros IPI 6,5%
- 8532.24 – Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas
- 8532.24.10 – Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) IPI 1,3%
- 8532.24.20 – Próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) IPI 6,5%
- 8532.24.90 – Outros IPI 6,5%
- 8532.25 – Com dielétrico de papel ou de plástico
- 8532.25.10 – Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) IPI 1,3%
- 8532.25.90 – Outros IPI 6,5%
- 8532.29 – Outros
- 8532.29.10 – Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) IPI 1,3%
- 8532.29.90 – Outros IPI 6,5%
- 8532.30 – Condensadores variáveis ou ajustáveis
- 8532.30.10 – Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) IPI 1,3%
- 8532.30.90 – Outros IPI 6,5%
- 8532.90.00 – Partes IPI 6,5%
- 85.33 – Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento.
- 8533.10.00 – Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada IPI 6,5%
- 8533.2 – Outras resistências fixas:
- 8533.21 – Para potência não superior a 20 W
- 8533.21.10 – De fio IPI 6,5%
- 8533.21.20 – Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) IPI 1,3%
- 8533.21.90 – Outras IPI 6,5%
- 8533.29.00 – Outras IPI 6,5%
- 8533.3 – Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reostatos e os potenciômetros):
- 8533.31 – Para potência não superior a 20 W
- 8533.31.10 – Potenciômetros IPI 6,5%
- 8533.31.90 – Outras IPI 6,5%
- 8533.39 – Outras
- 8533.39.10 – Potenciômetros IPI 6,5%
- 8533.39.90 – Outras IPI 6,5%
- 8533.40 – Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros)
- 8533.40.1 – Resistências não lineares semicondutoras
- 8533.40.11 – Termistores IPI 6,5%
- 8533.40.12 – Varistores para uma tensão inferior ou igual a 1.000 V IPI 6,5%
- 8533.40.13 – Outros varistores IPI 6,5%
- 8533.40.19 – Outras IPI 6,5%
- 8533.40.9 – Outras
- 8533.40.91 – Potenciômetro de carvão, do tipo utilizado para determinar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível controlados eletronicamente IPI 6,5%
- 8533.40.92 – Outros potenciômetros de carvão IPI 6,5%
- 8533.40.99 – Outras IPI 6,5%
- 8533.90.00 – Partes IPI 6,5%
- 8534.00 – Circuitos impressos.
- 8534.00.1 – Simples face, rígidos
- 8534.00.11 – Com isolante de resina fenólica e papel celulósico IPI 6,5%
- 8534.00.12 – Com isolante de resina epóxida e papel celulósico IPI 6,5%
- 8534.00.13 – Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro IPI 6,5%
- 8534.00.19 – Outros IPI 6,5%
- 8534.00.20 – Simples face, flexíveis IPI 6,5%
- 8534.00.3 – Dupla face, rígidos
- 8534.00.31 – Com isolante de resina fenólica e papel celulósico IPI 6,5%
- 8534.00.32 – Com isolante de resina epóxida e papel celulósico IPI 6,5%
- 8534.00.33 – Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro IPI 6,5%
- 8534.00.39 – Outros IPI 6,5%
- 8534.00.40 – Dupla face, flexíveis IPI 6,5%
- 8534.00.5 – Multicamadas
- 8534.00.51 – Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro IPI 6,5%
- 8534.00.59 – Outros IPI 6,5%
- 85.35 – Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V.
- 8535.10.00 – Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis IPI 0%
- 8535.2 – Disjuntores:
- 8535.21.00 – Para uma tensão inferior a 72,5 kV IPI 3,25%
- 8535.29.00 – Outros IPI 0%
- 8535.30 – Seccionadores e interruptores
- 8535.30.1 – Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A
- 8535.30.13 – Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) IPI 3,25%
- 8535.30.17 – Outros, com dispositivo de acionamento não automático IPI 3,25%
- 8535.30.18 – Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido IPI 3,25%
- 8535.30.19 – Outros IPI 3,25%
- 8535.30.2 – Para corrente nominal superior a 1.600 A
- 8535.30.23 – Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) IPI 0%
- 8535.30.27 – Outros, com dispositivo de acionamento não automático IPI 0%
- 8535.30.28 – Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido IPI 0%
- 8535.30.29 – Outros IPI 0%
- 8535.40 – Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eliminadores de onda)
- 8535.40.10 – Para-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade IPI 0%
- 8535.40.90 – Outros IPI 0%
- 8535.90 – Outros
- 8535.90.10 – Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 A IPI 3,25%
- 8535.90.90 – Outros IPI 3,25%
- 85.36 – Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas.
- 8536.10.00 – Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis IPI 9,75%
- 8536.20.00 – Disjuntores IPI 6,5%
- 8536.30 – Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos
- 8536.30.10 – Centelhador a gás IPI 9,75%
- 8536.30.90 – Outros IPI 9,75%
- 8536.4 – Relés:
- 8536.41.00 – Para uma tensão não superior a 60 V IPI 3,25%
- 8536.49.00 – Outros IPI 3,25%
- 8536.50 – Outros interruptores, seccionadores e comutadores
- 8536.50.10 – Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite IPI 6,5%
- 8536.50.20 – Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite IPI 6,5%
- 8536.50.30 – Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos IPI 1,3%
- 8536.50.90 – Outros IPI 9,75%
- 8536.6 – Suportes para lâmpadas, plugues (fichas*) e tomadas de corrente:
- 8536.61.00 – Suportes para lâmpadas IPI 9,75%
- 8536.69 – Outros
- 8536.69.10 – Tomada polarizada e tomada blindada IPI 9,75%
- 8536.69.90 – Outros IPI 9,75%
- 8536.70.00 – Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas IPI 9,75%
- 8536.90 – Outros aparelhos
- 8536.90.10 – Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente IPI 9,75%
- 8536.90.20 – Tomadas de contato deslizante em condutores aéreos IPI 9,75%
- 8536.90.30 – Soquetes para microestruturas eletrônicas IPI 6,5%
- 8536.90.40 – Conectores para circuito impresso IPI 6,5%
- 8536.90.50 – Terminais de conexão para condensadores, mesmo montados em suporte isolante IPI 9,75%
- 8536.90.60 – Conector de corrente elétrica para acoplamento através da carcaça, do tipo utilizado em motocompressores herméticos de refrigeração IPI 9,75%
- 8536.90.90 – Outros IPI 9,75%
- 85.37 – Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17.
- 8537.10 – Para uma tensão não superior a 1.000 V
- 8537.10.1 – Comando numérico computadorizado (CNC)
- 8537.10.11 – Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático IPI 9,75%
- 8537.10.19 – Outros IPI 9,75%
- 8537.10.20 – Controladores programáveis IPI 9,75%
- 8537.10.30 – Controladores de demanda de energia elétrica IPI 9,75%
- 8537.10.90 – Outros IPI 9,75%
- 8537.20 – Para uma tensão superior a 1.000 V
- 8537.20.10 – Subestações isoladas a gás (GIS - Gas-Insulated Switchgear ou HIS - Highly Integrated Switchgear), para uma tensão superior a 52 kV IPI 0%
- 8537.20.90 – Outros IPI 0%
- 85.38 – Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37.
- 8538.10.00 – Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos IPI 9,75%
- 8538.90 – Outras
- 8538.90.10 – Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados IPI 9,75%
- 8538.90.20 – De disjuntores, para uma tensão igual ou superior a 72,5 kV IPI 9,75%
- 8538.90.90 – Outras IPI 9,75%
- 85.39 – Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED).
- 8539.10 – Artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas"
- 8539.10.10 – Para uma tensão inferior ou igual a 15 V IPI 9,75%
- 8539.10.90 – Outros IPI 9,75%
- 8539.2 – Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos:
- 8539.21 – Halógenos, de tungstênio (volfrâmio)
- 8539.21.10 – Para uma tensão inferior ou igual a 15 V IPI 9,75%
- 8539.21.90 – Outros IPI 9,75%
- 8539.22.00 – Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V IPI 9,75%
- 8539.29 – Outros
- 8539.29.10 – Para uma tensão inferior ou igual a 15 V IPI 9,75%
- 8539.29.90 – Outros IPI 9,75%
- 8539.3 – Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta:
- 8539.31 – Fluorescentes, de cátodo quente
- 8539.31.1 – Lâmpadas, com reator eletrônico incorporado e base rosca E 14, E 27 ou E 40
- 8539.31.11 – Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo) IPI 9,75%
- 8539.31.19 – Outras IPI 9,75%
- 8539.31.20 – Outras lâmpadas IPI 9,75%
- 8539.31.3 – Tubos
- 8539.31.31 – Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrio IPI 9,75%
- 8539.31.32 – Com fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrio IPI 9,75%
- 8539.31.39 – Outros IPI 9,75%
- 8539.32 – Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico
- 8539.32.10 – De vapor de mercúrio IPI 9,75%
- 8539.32.20 – De vapor de sódio IPI 9,75%
- 8539.32.30 – De halogeneto metálico IPI 9,75%
- 8539.39 – Outros
- 8539.39.1 – Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas
- 8539.39.11 – De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio IPI 9,75%
- 8539.39.12 – De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio IPI 9,75%
- 8539.39.13 – De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio IPI 9,75%
- 8539.39.19 – Outros IPI 9,75%
- 8539.39.90 – Outros IPI 9,75%
- 8539.4 – Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco:
- 8539.41 – Lâmpadas de arco
- 8539.41.10 – De potência igual ou superior a 1.000 W IPI 9,75%
- 8539.41.90 – Outras IPI 9,75%
- 8539.49.00 – Outros IPI 9,75%
- 8539.5 – Fontes de luz de diodos emissores de luz (LED):
- 8539.51.00 – Módulos de diodos emissores de luz (LED) IPI 9,75%
- 8539.52.00 – Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED) IPI 6,5%
- 8539.90 – Partes
- 8539.90.10 – Eletrodos IPI 9,75%
- 8539.90.20 – Bases IPI 9,75%
- 8539.90.90 – Outras IPI 9,75%
- 85.40 – Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39.
- 8540.1 – Tubos catódicos para receptores de televisão, incluindo os tubos para monitores de vídeo:
- 8540.11.00 – A cores IPI 6,5%
- 8540.12.00 – A preto e branco ou outros monocromos IPI 6,5%
- 8540.20 – Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo
- 8540.20.1 – Tubos para câmeras de televisão
- 8540.20.11 – A preto e branco ou outros monocromos IPI 6,5%
- 8540.20.19 – Outros IPI 6,5%
- 8540.20.20 – Tubos conversores ou intensificadores de imagens, de raios X IPI 6,5%
- 8540.20.90 – Outros IPI 6,5%
- 8540.40.00 – Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela (ecrã*) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm IPI 6,5%
- 8540.60 – Outros tubos catódicos
- 8540.60.10 – Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela de espaçamento entre os pontos igual ou superior a 0,4 mm IPI 6,5%
- 8540.60.90 – Outros IPI 6,5%
- 8540.7 – Tubos para micro-ondas (por exemplo, magnétrons, clístrons, guias (tubos) de ondas progressivas, carcinotrons), excluindo os tubos comandados por grade (grelha):
- 8540.71.00 – Magnétrons IPI 6,5%
- 8540.79.00 – Outros IPI 6,5%
- 8540.8 – Outras lâmpadas, tubos e válvulas:
- 8540.81.00 – Tubos de recepção ou de amplificação IPI 6,5%
- 8540.89 – Outros
- 8540.89.10 – Válvulas de potência para transmissores IPI 6,5%
- 8540.89.90 – Outros IPI 6,5%
- 8540.9 – Partes:
- 8540.91 – De tubos catódicos
- 8540.91.10 – Bobinas de deflexão (yokes) IPI 6,5%
- 8540.91.20 – Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão (yokes) IPI 6,5%
- 8540.91.30 – Canhões eletrônicos IPI 6,5%
- 8540.91.40 – Painel de vidro, máscara de sombra e blindagem interna, reunidos, para tubos tricromáticos IPI 6,5%
- 8540.91.90 – Outras IPI 6,5%
- 8540.99.00 – Outras IPI 6,5%
- 85.41 – Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados.
- 8541.10 – Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED)
- 8541.10.1 – Não montados
- 8541.10.11 – Zener IPI 1,3%
- 8541.10.12 – Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A IPI 3,25%
- 8541.10.19 – Outros IPI 3,25%
- 8541.10.2 – Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
- 8541.10.21 – Zener IPI 1,3%
- 8541.10.22 – Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A IPI 1,3%
- 8541.10.29 – Outros IPI 1,3%
- 8541.10.3 – Montados, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole)
- 8541.10.31 – Zener IPI 1,3%
- 8541.10.32 – Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A IPI 1,3%
- 8541.10.39 – Outros IPI 3,25%
- 8541.10.9 – Outros
- 8541.10.91 – Zener IPI 1,3%
- 8541.10.92 – Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A IPI 1,3%
- 8541.10.99 – Outros IPI 3,25%
- 8541.2 – Transistores, exceto os fototransistores:
- 8541.21 – Com capacidade de dissipação inferior a 1 W
- 8541.21.10 – Não montados IPI 1,3%
- 8541.21.20 – Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) IPI 1,3%
- 8541.21.9 – Outros
- 8541.21.91 – De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT) IPI 1,3%
- 8541.21.99 – Outros IPI 1,3%
- 8541.29 – Outros
- 8541.29.10 – Não montados IPI 1,3%
- 8541.29.20 – Montados IPI 1,3%
- 8541.30 – Tiristores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis
- 8541.30.1 – Não montados
- 8541.30.11 – De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A IPI 1,3%
- 8541.30.19 – Outros IPI 3,25%
- 8541.30.2 – Montados
- 8541.30.21 – De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A IPI 3,25%
- 8541.30.29 – Outros IPI 3,25%
- 8541.4 – Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED):
- 8541.41 – Diodos emissores de luz (LED)
- 8541.41.1 – Não montados
- 8541.41.11 – Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser IPI 3,25%
- 8541.41.12 – Diodos laser IPI 1,3%
- 8541.41.2 – Montados
- 8541.41.21 – Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) IPI 1,3%
- 8541.41.22 – Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser IPI 1,3%
- 8541.41.23 – Diodos laser com comprimento de onda de 1.300 nm ou 1.500 nm IPI 3,25%
- 8541.41.24 – Outros diodos laser IPI 1,3%
- 8541.42 – Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis
- 8541.42.10 – Células solares orgânicas IPI 0%
- 8541.42.20 – Outras células solares IPI 0%
- 8541.42.90 – Outras IPI 1,3%
- 8541.43.00 – Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis IPI 6,5%
- 8541.49.00 – Outros IPI 1,3%
- 8541.5 – Outros dispositivos semicondutores:
- 8541.51.00 – Transdutores à base de semicondutores IPI 3,25%
- 8541.59.00 – Outros IPI 3,25%
- 8541.60 – Cristais piezelétricos montados
- 8541.60.10 – De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHz IPI 3,25%
- 8541.60.90 – Outros IPI 3,25%
- 8541.90 – Partes
- 8541.90.10 – Suportes-conectores apresentados em tiras (lead frames) IPI 1,3%
- 8541.90.20 – Coberturas para encapsulamento (cápsulas) IPI 1,3%
- 8541.90.90 – Outras IPI 1,3%
- 85.42 – Circuitos integrados eletrônicos.
- 8542.3 – Circuitos integrados eletrônicos:
- 8542.31 – Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos
- 8542.31.10 – Não montados IPI 1,3%
- 8542.31.20 – Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) IPI 2%
- 8542.31.90 – Outros IPI 2%
- 8542.32 – Memórias
- 8542.32.10 – Não montadas IPI 1,3%
- 8542.32.2 – Montadas, próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
- 8542.32.21 – Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH IPI 3,25%
- 8542.32.29 – Outras IPI 5%
- 8542.32.9 – Outras
- 8542.32.91 – Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH IPI 3,25%
- 8542.32.99 – Outras IPI 3,25%
- 8542.33 – Amplificadores
- 8542.33.1 – Híbridos
- 8542.33.11 – De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz IPI 6,5%
- 8542.33.19 – Outros IPI 6,5%
- 8542.33.20 – Outros, não montados IPI 1,3%
- 8542.33.90 – Outros IPI 3,25%
- 8542.39 – Outros
- 8542.39.1 – Híbridos
- 8542.39.11 – De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz IPI 6,5%
- 8542.39.19 – Outros IPI 6,5%
- 8542.39.20 – Outros, não montados IPI 1,3%
- 8542.39.3 – Outros, montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)
- 8542.39.31 – Circuitos do tipo chipset IPI 1,3%
- 8542.39.39 – Outros IPI 3,25%
- 8542.39.9 – Outros
- 8542.39.91 – Circuitos do tipo chipset IPI 1,3%
- 8542.39.99 – Outros IPI 3,25%
- 8542.90.00 – Partes IPI 1,3%
- 85.43 – Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
- 8543.10.00 – Aceleradores de partículas IPI 6,5%
- 8543.20.00 – Geradores de sinais IPI 3,25%
- 8543.30 – Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese
- 8543.30.10 – De eletrólise, com células de membrana IPI 0%
- 8543.30.90 – Outros IPI 0%
- 8543.40.00 – Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes IPI 6,5%
- 8543.70 – Outras máquinas e aparelhos
- 8543.70.1 – Amplificadores de radiofrequência
- 8543.70.11 – Para transmissão de sinais de micro-ondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo Phase Combiner, com potência de saída superior a 2,7 kW IPI 6,5%
- 8543.70.12 – Para recepção de sinais de micro-ondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a 4.200 MHz, com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin, para telecomunicações via satélite IPI 6,5%
- 8543.70.13 – Para distribuição de sinais de televisão IPI 6,5%
- 8543.70.14 – Outros para recepção de sinais de micro-ondas IPI 6,5%
- 8543.70.15 – Outros para transmissão de sinais de micro-ondas IPI 6,5%
- 8543.70.19 – Outros IPI 6,5%
- 8543.70.20 – Aparelhos para eletrocutar insetos IPI 6,5%
- 8543.70.3 – Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo
- 8543.70.31 – Geradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com dispositivo de comutação, de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeo IPI 6,5%
- 8543.70.32 – Geradores de caracteres, digitais IPI 6,5%
- 8543.70.33 – Sincronizadores de quadro armazenadores ou corretores de base de tempo IPI 6,5%
- 8543.70.34 – Controladores de edição IPI 6,5%
- 8543.70.35 – Misturador digital, em tempo real, com oito ou mais entradas IPI 6,5%
- 8543.70.36 – Roteador-comutador (routing switcher) de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo IPI 6,5%
- 8543.70.39 – Outros IPI 6,5%
- 8543.70.40 – Transcodificadores ou conversores de padrões de televisão IPI 6,5%
- 8543.70.50 – Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga fantasma) IPI 6,5%
- 8543.70.9 – Outros
- 8543.70.91 – Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, para acoplamento exclusivamente acústico a telefone IPI 6,5%
- 8543.70.92 – Eletrificadores de cercas IPI 6,5%
- 8543.70.99 – Outros IPI 6,5%
- 8543.90 – Partes
- 8543.90.10 – Das máquinas ou aparelhos da subposição 8543.70 IPI 6,5%
- 8543.90.90 – Outras IPI 6,5%
- 85.44 – Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão.
- 8544.1 – Fios para bobinar:
- 8544.11.00 – De cobre IPI 0%
- 8544.19 – Outros
- 8544.19.1 – De alumínio
- 8544.19.11 – Revestido de cobre (CCA - Copper Clad Aluminum) IPI 3,25%
- 8544.19.19 – Outros IPI 3,25%
- 8544.19.90 – Outros IPI 3,25%
- 8544.20.00 – Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais IPI 3,25%
- 8544.30.00 – Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos IPI 6,5%
- 8544.4 – Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V:
- 8544.42.00 – Munidos de peças de conexão IPI 5%
- 8544.49.00 – Outros IPI 0%
- 8544.60.00 – Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V IPI 3,25%
- 8544.70 – Cabos de fibras ópticas
- 8544.70.10 – Com revestimento externo de material dielétrico IPI 9,75%
- 8544.70.20 – Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino) IPI 9,75%
- 8544.70.30 – Com revestimento externo de alumínio IPI 9,75%
- 8544.70.90 – Outros IPI 9,75%
- 85.45 – Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos.
- 8545.1 – Eletrodos:
- 8545.11.00 – Do tipo utilizado em fornos IPI 6,5%
- 8545.19 – Outros
- 8545.19.10 – De grafita, com um teor de carbono igual ou superior a 99,9 %, em peso IPI 6,5%
- 8545.19.20 – Blocos de grafite, do tipo utilizado como cátodos em cubas eletrolíticas IPI 6,5%
- 8545.19.90 – Outros IPI 6,5%
- 8545.20.00 – Escovas IPI 6,5%
- 8545.90 – Outros
- 8545.90.10 – Carvões para pilhas elétricas IPI 6,5%
- 8545.90.20 – Resistências aquecedoras desprovidas de revestimento e de terminais IPI 6,5%
- 8545.90.30 – Suportes de conexão (nipples), para eletrodos IPI 6,5%
- 8545.90.90 – Outros IPI 6,5%
- 85.46 – Isoladores elétricos de qualquer matéria.
- 8546.10.00 – De vidro IPI 9,75%
- 8546.20.00 – De cerâmica IPI 9,75%
- 8546.90.00 – Outros IPI 9,75%
- 85.47 – Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente.
- 8547.10.00 – Peças isolantes de cerâmica IPI 9,75%
- 8547.20 – Peças isolantes de plástico
- 8547.20.10 – Tampões vedadores para condensadores, com perfurações para terminais IPI 9,75%
- 8547.20.90 – Outras IPI 9,75%
- 8547.90.00 – Outros IPI 9,75%
- 8548.00 – Partes elétricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo.
- 8548.00.10 – Termopares do tipo utilizado em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás IPI 6,5%
- 8548.00.90 – Outras IPI 6,5%
- 85.49 – Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos.
- 8549.1 – Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis:
- 8549.11.00 – Desperdícios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido; acumuladores de chumbo-ácido inservíveis IPI NT (não tributado)
- 8549.12.00 – Outros, que contenham chumbo, cádmio ou mercúrio IPI NT (não tributado)
- 8549.13.00 – Selecionados por tipo de componente químico e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio IPI NT (não tributado)
- 8549.14.00 – Não selecionados e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio IPI NT (não tributado)
- 8549.19.00 – Outros IPI NT (não tributado)
- 8549.2 – Do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos:
- 8549.21.00 – Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB) IPI NT (não tributado)
- 8549.29.00 – Outros IPI NT (não tributado)
- 8549.3 – Outras montagens elétricas e eletrônicas e placas de circuitos impressos:
- 8549.31.00 – Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB) IPI NT (não tributado)
- 8549.39.00 – Outras IPI NT (não tributado)
- 8549.9 – Outros:
- 8549.91.00 – Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB) IPI NT (não tributado)
- 8549.99.00 – Outros IPI NT (não tributado)