NCM 8515.80.10
Para soldar a laser (Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás…)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 85 | Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. |
| Posição 85.15 | Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de cermets. |
| Subposição 8515.80 | Outras máquinas e aparelhos |
| Subitem 8515.80.10 | Para soldar a laser |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 85.15
- 8515.11.00 – Ferros e pistolas (Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca)
- 8515.19.00 – Outros (Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca)
- 8515.21.00 – Inteira ou parcialmente automáticos (Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistên…
- 8515.29.00 – Outros (Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência)
- 8515.31.10 – Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG - Metal Inert Gas) ou atmosfera ati…
- 8515.31.90 – Outros (Inteira ou parcialmente automáticos)
- 8515.39.00 – Outros (Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma)
- 8515.80.90 – Outros (Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás…)
- 8515.90.00 – Partes (Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás…)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.