NCM 8501.10.11

De passo não superior a 1,8° (De corrente contínua)

Alíquota de IPI3,25%

Exceções tarifárias (EX)

Ex 1Próprios para utilização em brinquedos6,5%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Posição 85.01Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos.
Subposição 8501.10Motores de potência não superior a 37,5 W
Item 8501.10.1De corrente contínua
Subitem 8501.10.11De passo não superior a 1,8°

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 85.01

Ver todo o capítulo 85 · Buscar outro NCM

Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.