NCM 8504.23.00
De potência superior a 10.000 kVA (Transformadores de dielétrico líquido)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 85 | Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. |
| Posição 85.04 | Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. |
| Subposição 8504.2 | Transformadores de dielétrico líquido: |
| Subitem 8504.23.00 | De potência superior a 10.000 kVA |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 85.04
- 8504.10.00 – Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga (Transformadores elétricos, conv…
- 8504.21.00 – De potência não superior a 650 kVA (Transformadores de dielétrico líquido)
- 8504.22.00 – De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA
- 8504.31.11 – Transformadores de corrente (Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz)
- 8504.31.19 – Outros (Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz)
- 8504.31.91 – Transformador de saída horizontal (fly back), com tensão de saída superior a 18 kV e freq…
- 8504.31.92 – Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco
- 8504.31.93 – Outros, de largura e comprimento não superior a 50 mm e altura não superior a 25 mm, próp…
- 8504.31.99 – Outros (De potência não superior a 1 kVA)
- 8504.32.11 – Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz (De potência não superior a 3 kVA)
- 8504.32.19 – Outros (De potência não superior a 3 kVA)
- 8504.32.21 – Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz (De potência superior a 3 kVA)
- 8504.32.29 – Outros (De potência superior a 3 kVA)
- 8504.33.00 – De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA (Transformadores elétricos, con…
- 8504.34.00 – De potência superior a 500 kVA (Transformadores elétricos, conversores elétricos estático…
- 8504.40.10 – Carregadores de acumuladores (Conversores estáticos)
- 8504.40.21 – De cristal (semicondutores) (Retificadores, exceto carregadores de acumuladores)
- 8504.40.22 – Eletrolíticos (Retificadores, exceto carregadores de acumuladores)
- 8504.40.29 – Outros (Retificadores, exceto carregadores de acumuladores)
- 8504.40.30 – Conversores de corrente contínua (Conversores estáticos)
- 8504.40.40 – Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break)
- 8504.40.50 – Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos
- 8504.40.60 – Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia do tipo utilizado para iluminação de emer…
- 8504.40.90 – Outros (Conversores estáticos)
- 8504.50.10 – De largura e comprimento não superior a 45 mm e altura não superior a 30 mm, próprias par…
- 8504.50.90 – Outras (Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por …)
- 8504.90.10 – Núcleos de pó ferromagnético (Partes)
- 8504.90.20 – De reatores para lâmpadas ou tubos de descarga (Partes)
- 8504.90.30 – De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34
- 8504.90.40 – De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores
- 8504.90.90 – Outras (Partes)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.