Consulta NCM
Tabela NCM vigente (Vigente em 16/10/2026) com 10.516 códigos. Busque pelo código ou pela descrição do produto.
Capítulos
- Capítulo 01 – Animais vivos
- Capítulo 02 – Carnes e miudezas, comestíveis
- Capítulo 03 – Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos
- Capítulo 04 – Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
- Capítulo 05 – Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
- Capítulo 06 – Plantas vivas e produtos de floricultura
- Capítulo 07 – Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis
- Capítulo 08 – Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões
- Capítulo 09 – Café, chá, mate e especiarias
- Capítulo 10 – Cereais
- Capítulo 11 – Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
- Capítulo 12 – Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens
- Capítulo 13 – Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais
- Capítulo 14 – Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
- Capítulo 15 – Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal
- Capítulo 16 – Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos
- Capítulo 17 – Açúcares e produtos de confeitaria
- Capítulo 18 – Cacau e suas preparações
- Capítulo 19 – Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria
- Capítulo 20 – Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas
- Capítulo 21 – Preparações alimentícias diversas
- Capítulo 22 – Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
- Capítulo 23 – Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais
- Capítulo 24 – Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano
- Capítulo 25 – Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
- Capítulo 26 – Minérios, escórias e cinzas
- Capítulo 27 – Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais
- Capítulo 28 – Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
- Capítulo 29 – Produtos químicos orgânicos
- Capítulo 30 – Produtos farmacêuticos
- Capítulo 31 – Adubos (fertilizantes)
- Capítulo 32 – Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever
- Capítulo 33 – Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
- Capítulo 34 – Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso
- Capítulo 35 – Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas
- Capítulo 36 – Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
- Capítulo 37 – Produtos para fotografia e cinematografia
- Capítulo 38 – Produtos diversos das indústrias químicas
- Capítulo 39 – Plástico e suas obras
- Capítulo 40 – Borracha e suas obras
- Capítulo 41 – Peles, exceto as peles com pelo, e couros
- Capítulo 42 – Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa
- Capítulo 43 – Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais
- Capítulo 44 – Madeira, carvão vegetal e obras de madeira
- Capítulo 45 – Cortiça e suas obras
- Capítulo 46 – Obras de espartaria ou de cestaria
- Capítulo 47 – Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos)
- Capítulo 48 – Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão
- Capítulo 49 – Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas
- Capítulo 50 – Seda
- Capítulo 51 – Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina
- Capítulo 52 – Algodão
- Capítulo 53 – Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel
- Capítulo 54 – Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais
- Capítulo 55 – Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas
- Capítulo 56 – Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria
- Capítulo 57 – Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis
- Capítulo 58 – Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
- Capítulo 59 – Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis
- Capítulo 60 – Tecidos de malha
- Capítulo 61 – Vestuário e seus acessórios, de malha
- Capítulo 62 – Vestuário e seus acessórios, exceto de malha
- Capítulo 63 – Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos
- Capítulo 64 – Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes
- Capítulo 65 – Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes
- Capítulo 66 – Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes
- Capítulo 67 – Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo
- Capítulo 68 – Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
- Capítulo 69 – Produtos cerâmicos
- Capítulo 70 – Vidro e suas obras
- Capítulo 71 – Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas
- Capítulo 72 – Ferro fundido, ferro e aço
- Capítulo 73 – Obras de ferro fundido, ferro ou aço
- Capítulo 74 – Cobre e suas obras
- Capítulo 75 – Níquel e suas obras
- Capítulo 76 – Alumínio e suas obras
- Capítulo 78 – Chumbo e suas obras
- Capítulo 79 – Zinco e suas obras
- Capítulo 80 – Estanho e suas obras
- Capítulo 81 – Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias
- Capítulo 82 – Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns
- Capítulo 83 – Obras diversas de metais comuns
- Capítulo 84 – Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes
- Capítulo 85 – Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios
- Capítulo 86 – Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação
- Capítulo 87 – Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
- Capítulo 88 – Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes
- Capítulo 89 – Embarcações e estruturas flutuantes
- Capítulo 90 – Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios
- Capítulo 91 – Artigos de relojoaria
- Capítulo 92 – Instrumentos musicais; suas partes e acessórios
- Capítulo 93 – Armas e munições; suas partes e acessórios
- Capítulo 94 – Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas
- Capítulo 95 – Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios
- Capítulo 96 – Obras diversas
- Capítulo 97 – Objetos de arte, de coleção e antiguidades
O que é o NCM
A Nomenclatura Comum do Mercosul é o código de 8 dígitos que classifica as mercadorias. Ele é obrigatório na nota fiscal eletrônica e define as alíquotas de IPI (mostradas em cada código, pela TIPI oficial), de importação (TEC) e, em muitos estados, regras de ICMS e substituição tributária. Os 6 primeiros dígitos seguem o Sistema Harmonizado internacional; os 2 últimos são do Mercosul.
Estrutura do código 8471.30.12: capítulo 84, posição 8471, subposição 8471.30, item 8471.30.1 e subitem 8471.30.12.