NCM 8530.10.10
Digitais, para controle de tráfego (Aparelhos para vias férreas ou semelhantes)
Alíquota de IPI9,75%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 85 | Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. |
| Posição 85.30 | Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08). |
| Subposição 8530.10 | Aparelhos para vias férreas ou semelhantes |
| Subitem 8530.10.10 | Digitais, para controle de tráfego |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 85.30
- 8530.10.90 – Outros (Aparelhos para vias férreas ou semelhantes)
- 8530.80.10 – Digitais, para controle de tráfego de automotores (Aparelhos elétricos de sinalização (ex…
- 8530.80.90 – Outros (Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), …)
- 8530.90.00 – Partes (Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), …)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.