NCM 8519.81.20

Gravadores de som de cabinas de aeronaves (Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor)

Alíquota de IPI16,25%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Posição 85.19Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som.
Subposição 8519.8Outros aparelhos:
Subposição 8519.81Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor
Subitem 8519.81.20Gravadores de som de cabinas de aeronaves

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 85.19

Ver todo o capítulo 85 · Buscar outro NCM

Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.