NCM 8507.20.10
De peso inferior ou igual a 1.000 kg (Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular)
Alíquota de IPI9,75%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 85 | Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. |
| Posição 85.07 | Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. |
| Subposição 8507.20 | Outros acumuladores de chumbo |
| Subitem 8507.20.10 | De peso inferior ou igual a 1.000 kg |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 85.07
- 8507.10.10 – De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V
- 8507.10.90 – Outros (De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão)
- 8507.20.90 – Outros (Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular)
- 8507.30.11 – De capacidade inferior ou igual a 15 Ah (De peso inferior ou igual a 2.500 kg)
- 8507.30.19 – Outros (De peso inferior ou igual a 2.500 kg)
- 8507.30.90 – Outros (De níquel-cádmio)
- 8507.50.10 – De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA) (De níquel-hidreto metálico)
- 8507.50.20 – De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR03 (AAA) (De níquel-hidreto metálico)
- 8507.50.90 – Outros (De níquel-hidreto metálico)
- 8507.60.00 – De íon de lítio (Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou re…
- 8507.80.00 – Outros acumuladores (Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada o…
- 8507.90.10 – Separadores (Partes)
- 8507.90.20 – Recipientes de plástico, suas tampas e tampões (Partes)
- 8507.90.90 – Outras (Partes)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.