NCM 8506.50.90
Outras (De lítio)
Alíquota de IPI9,75%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 85 | Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. |
| Posição 85.06 | Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. |
| Subposição 8506.50 | De lítio |
| Subitem 8506.50.90 | Outras |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 85.06
- 8506.10.11 – De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR14 (C) (Pilhas alcalinas)
- 8506.10.12 – De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR20 (D) (Pilhas alcalinas)
- 8506.10.19 – Outras (Pilhas alcalinas)
- 8506.10.20 – Outras pilhas (De dióxido de manganês)
- 8506.10.31 – Alcalinas, de tensão igual a 9 V (Baterias de pilhas)
- 8506.10.32 – Alcalinas, de tensão igual a 12 V (Baterias de pilhas)
- 8506.10.39 – Outras (Baterias de pilhas)
- 8506.30.10 – Com volume exterior não superior a 300 cm³ (De óxido de mercúrio)
- 8506.30.90 – Outras (De óxido de mercúrio)
- 8506.40.10 – Com volume exterior não superior a 300 cm³ (De óxido de prata)
- 8506.40.90 – Outras (De óxido de prata)
- 8506.50.10 – Com volume exterior não superior a 300 cm³ (De lítio)
- 8506.60.10 – Com volume exterior não superior a 300 cm³ (De ar-zinco)
- 8506.60.90 – Outras (De ar-zinco)
- 8506.80.10 – Com volume exterior não superior a 300 cm³ (Pilhas e baterias de pilhas, elétricas)
- 8506.80.90 – Outras (Pilhas e baterias de pilhas, elétricas)
- 8506.90.00 – Partes (Pilhas e baterias de pilhas, elétricas)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.