NCM 8514.11.00
Prensas isostáticas a quente (Fornos de resistência (de aquecimento indireto))
Alíquota de IPI3,25%
Exceções tarifárias (EX)
| Ex 1 | Industriais | 0% |
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 85 | Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. |
| Posição 85.14 | Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. |
| Subposição 8514.1 | Fornos de resistência (de aquecimento indireto): |
| Subitem 8514.11.00 | Prensas isostáticas a quente |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 85.14
- 8514.19.00 – Outros (Fornos de resistência (de aquecimento indireto))
- 8514.20.11 – Industriais (Por indução)
- 8514.20.19 – Outros (Por indução)
- 8514.20.20 – Por perdas dielétricas (Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas)
- 8514.31.00 – Fornos de feixe de elétrons (Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os…
- 8514.32.00 – Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo (Fornos elétricos industriais ou de laboratório…
- 8514.39.00 – Outros (Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por …)
- 8514.40.00 – Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétrica…
- 8514.90.00 – Partes (Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por …)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.