NCM 8546.90.00
Outros (Isoladores elétricos de qualquer matéria)
Alíquota de IPI9,75%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 85 | Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. |
| Posição 85.46 | Isoladores elétricos de qualquer matéria. |
| Subitem 8546.90.00 | Outros |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 85.46
- 8546.10.00 – De vidro (Isoladores elétricos de qualquer matéria)
- 8546.20.00 – De cerâmica (Isoladores elétricos de qualquer matéria)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.