NCM 8512.20.22
Luzes indicadoras de manobras (Aparelhos de sinalização visual)
Alíquota de IPI9,75%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 85 | Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. |
| Posição 85.12 | Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis. |
| Subposição 8512.20 | Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual |
| Item 8512.20.2 | Aparelhos de sinalização visual |
| Subitem 8512.20.22 | Luzes indicadoras de manobras |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 85.12
- 8512.10.00 – Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas
- 8512.20.11 – Faróis (Aparelhos de iluminação)
- 8512.20.19 – Outros (Aparelhos de iluminação)
- 8512.20.21 – Luzes fixas (Aparelhos de sinalização visual)
- 8512.20.23 – Caixas de luzes combinadas (Aparelhos de sinalização visual)
- 8512.20.29 – Outros (Aparelhos de sinalização visual)
- 8512.30.00 – Aparelhos de sinalização acústica (Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (e…
- 8512.40.10 – Limpadores de para-brisas (Limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores)
- 8512.40.20 – Degeladores e desembaçadores (Limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores)
- 8512.90.00 – Partes (Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39…)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.