NCM 8523.29.90

Outros (Suportes magnéticos)

Alíquota de IPI9,75%

Exceções tarifárias (EX)

Ex 1Fitas magnéticas, não gravadas16,25%
Ex 2Fitas magnéticas gravadas com matéria didática0%
Ex 3Fitas magnéticas para gravação simultânea de imagem e som, próprias para televisão (vídeo tape), gravadas com matéria de natureza científica ou educativa3,25%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Posição 85.23Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, "cartões inteligentes" e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37.
Subposição 8523.2Suportes magnéticos:
Subposição 8523.29Outros
Subitem 8523.29.90Outros

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 85.23

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.