NCM 8535.30.13
Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)
Alíquota de IPI3,25%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 85 | Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. |
| Posição 85.35 | Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. |
| Subposição 8535.30 | Seccionadores e interruptores |
| Item 8535.30.1 | Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A |
| Subitem 8535.30.13 | Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo) |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 85.35
- 8535.10.00 – Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis (Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteç…
- 8535.21.00 – Para uma tensão inferior a 72,5 kV (Disjuntores)
- 8535.29.00 – Outros (Disjuntores)
- 8535.30.17 – Outros, com dispositivo de acionamento não automático (Para corrente nominal inferior ou …
- 8535.30.18 – Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio …
- 8535.30.19 – Outros (Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A)
- 8535.30.23 – Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)
- 8535.30.27 – Outros, com dispositivo de acionamento não automático (Para corrente nominal superior a 1…
- 8535.30.28 – Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio …
- 8535.30.29 – Outros (Para corrente nominal superior a 1.600 A)
- 8535.40.10 – Para-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade
- 8535.40.90 – Outros (Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eliminadore…)
- 8535.90.10 – Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comu…
- 8535.90.90 – Outros (Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou cone…)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.