NCM 8538.90.10
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
Alíquota de IPI9,75%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 85 | Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. |
| Posição 85.38 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. |
| Subposição 8538.90 | Outras |
| Subitem 8538.90.10 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 85.38
- 8538.10.00 – Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, despro…
- 8538.90.20 – De disjuntores, para uma tensão igual ou superior a 72,5 kV (Partes reconhecíveis como ex…
- 8538.90.90 – Outras (Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos …)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.