NCM 8521.90.00
Outros (Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor…)
Alíquota de IPI15%
Exceções tarifárias (EX)
| Ex 1 | Aparelhos de reprodução de imagem e som em disco por meio óptico ou optomagnético | 25% |
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 85 | Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. |
| Posição 85.21 | Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão. |
| Subitem 8521.90.00 | Outros |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 85.21
- 8521.10.10 – Gravador-reprodutor, sem sintonizador (De fita magnética)
- 8521.10.81 – Em cassete, de largura de fita igual a 12,65 mm (1/2'') (De fita magnética)
- 8521.10.89 – Outros (De fita magnética)
- 8521.10.90 – Outros, para fitas de largura igual ou superior a 19,05 mm (3/4'') (De fita magnética)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.