NCM 8549.39.00
Outras (Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos)
Alíquota de IPINT (não tributado)
Exceções tarifárias (EX)
| Ex 1 | Produtos usados no final de seu ciclo de vida, imprestáveis para uso em sua função original, considerados resíduos eletrônicos | 0% |
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 85 | Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. |
| Posição 85.49 | Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos. |
| Subposição 8549.3 | Outras montagens elétricas e eletrônicas e placas de circuitos impressos: |
| Subitem 8549.39.00 | Outras |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 85.49
- 8549.11.00 – Desperdícios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido; acumuladores de chumb…
- 8549.12.00 – Outros, que contenham chumbo, cádmio ou mercúrio (Desperdícios e resíduos, e sucata, de p…
- 8549.13.00 – Selecionados por tipo de componente químico e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio
- 8549.14.00 – Não selecionados e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio
- 8549.19.00 – Outros (Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumul…)
- 8549.21.00 – Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mer…
- 8549.29.00 – Outros (Do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos)
- 8549.31.00 – Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mer…
- 8549.91.00 – Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mer…
- 8549.99.00 – Outros (Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.