NCM 8525.60.90

Outros (Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor)

Alíquota de IPI9,75%

Exceções tarifárias (EX)

Ex 1Equipamento de sinalização, controle e/ou corte (slicer) do fluxo de dados MPEG0%
Ex 2Transmissores-receptores (transceptores) de rádio digital para televisão digital terrestre, com interfaces digitais DVB-ASI e/ou ISDB-T clock data0%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Posição 85.25Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo.
Subposição 8525.60Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor
Subitem 8525.60.90Outros

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 85.25

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.