NCM 8501.32.10
Motores (De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 85 | Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. |
| Posição 85.01 | Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. |
| Subposição 8501.3 | Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos: |
| Subposição 8501.32 | De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW |
| Subitem 8501.32.10 | Motores |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 85.01
- 8501.10.11 – De passo não superior a 1,8° (De corrente contínua)
- 8501.10.19 – Outros (De corrente contínua)
- 8501.10.21 – Síncronos (De corrente alternada)
- 8501.10.29 – Outros (De corrente alternada)
- 8501.10.30 – Universais (Motores de potência não superior a 37,5 W)
- 8501.20.00 – Motores universais de potência superior a 37,5 W (Motores e geradores, elétricos, exceto …
- 8501.31.10 – Motores (De potência não superior a 750 W)
- 8501.31.20 – Geradores (De potência não superior a 750 W)
- 8501.32.20 – Geradores (De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW)
- 8501.33.10 – Motores (De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW)
- 8501.33.20 – Geradores (De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW)
- 8501.34.11 – De potência não superior a 3.000 kW (Motores)
- 8501.34.19 – Outros (Motores)
- 8501.34.20 – Geradores (De potência superior a 375 kW)
- 8501.40.11 – Síncronos (De potência não superior a 15 kW)
- 8501.40.19 – Outros (De potência não superior a 15 kW)
- 8501.40.21 – Síncronos (De potência superior a 15 kW)
- 8501.40.29 – Outros (De potência superior a 15 kW)
- 8501.51.10 – Trifásicos, com rotor de gaiola (De potência não superior a 750 W)
- 8501.51.20 – Trifásicos, com rotor de anéis (De potência não superior a 750 W)
- 8501.51.90 – Outros (De potência não superior a 750 W)
- 8501.52.10 – Trifásicos, com rotor de gaiola (De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW)
- 8501.52.20 – Trifásicos, com rotor de anéis (De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW)
- 8501.52.90 – Outros (De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW)
- 8501.53.10 – Trifásicos, de potência não superior a 7.500 kW (De potência superior a 75 kW)
- 8501.53.20 – Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW
- 8501.53.30 – Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW
- 8501.53.90 – Outros (De potência superior a 75 kW)
- 8501.61.00 – De potência não superior a 75 kVA (Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto…
- 8501.62.00 – De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA (Geradores de corrente alternad…
- 8501.63.00 – De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA (Geradores de corrente alterna…
- 8501.64.00 – De potência superior a 750 kVA (Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os…
- 8501.71.00 – De potência não superior a 50 W (Geradores fotovoltaicos de corrente contínua)
- 8501.72.10 – De potência não superior a 75 kW (De potência superior a 50 W)
- 8501.72.90 – Outros (De potência superior a 50 W)
- 8501.80.00 – Geradores fotovoltaicos de corrente alternada (Motores e geradores, elétricos, exceto os …
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.