NCM 8518.90.10
De alto-falantes (altifalantes) (Partes)
Alíquota de IPI9,75%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 85 | Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. |
| Posição 85.18 | Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som. |
| Subposição 8518.90 | Partes |
| Subitem 8518.90.10 | De alto-falantes (altifalantes) |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 85.18
- 8518.10.10 – Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos (Microfones e seus suportes)
- 8518.10.20 – Outros microfones, sem suporte (Microfones e seus suportes)
- 8518.10.90 – Outros (Microfones e seus suportes)
- 8518.21.00 – Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna)
- 8518.22.00 – Alto-falantes (altifalantes) múltiplos montados na mesma caixa (coluna)
- 8518.29.10 – Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos (Alto-falantes (altifalantes), mesmo mo…
- 8518.29.90 – Outros (Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas))
- 8518.30.00 – Fones de ouvido (Auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conj…
- 8518.40.00 – Amplificadores elétricos de audiofrequência (Microfones e seus suportes; alto-falantes (a…
- 8518.50.00 – Aparelhos elétricos de amplificação de som (Microfones e seus suportes; alto-falantes (al…
- 8518.90.90 – Outras (Partes)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.