NCM 8509.40.20
Batedeiras (Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou d…)
Alíquota de IPI6,5%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 85 | Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. |
| Posição 85.09 | Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08. |
| Subposição 8509.40 | Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas |
| Subitem 8509.40.20 | Batedeiras |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 85.09
- 8509.40.10 – Liquidificadores (Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fr…
- 8509.40.30 – Moedores de carne (Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de f…
- 8509.40.40 – Extratores centrífugos de sucos (Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; esp…
- 8509.40.50 – Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar al…
- 8509.40.90 – Outros (Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou d…)
- 8509.80.10 – Enceradeiras de pisos (Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso d…
- 8509.80.90 – Outros (Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exc…)
- 8509.90.00 – Partes (Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exc…)
Ver todo o capítulo 85 · Buscar outro NCM
Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.