NCM 8539.31.39
Outros (Tubos)
Alíquota de IPI9,75%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 85 | Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. |
| Posição 85.39 | Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED). |
| Subposição 8539.3 | Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: |
| Subposição 8539.31 | Fluorescentes, de cátodo quente |
| Item 8539.31.3 | Tubos |
| Subitem 8539.31.39 | Outros |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 85.39
- 8539.10.10 – Para uma tensão inferior ou igual a 15 V (Artigos denominados "faróis e projetores, em un…
- 8539.10.90 – Outros (Artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas")
- 8539.21.10 – Para uma tensão inferior ou igual a 15 V (Halógenos, de tungstênio (volfrâmio))
- 8539.21.90 – Outros (Halógenos, de tungstênio (volfrâmio))
- 8539.22.00 – Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V (Lâmpadas e tubos …
- 8539.29.10 – Para uma tensão inferior ou igual a 15 V (Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou…
- 8539.29.90 – Outros (Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artig…)
- 8539.31.11 – Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo)
- 8539.31.19 – Outras (Lâmpadas, com reator eletrônico incorporado e base rosca E 14, E 27 ou E 40)
- 8539.31.20 – Outras lâmpadas (Fluorescentes, de cátodo quente)
- 8539.31.31 – Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrio
- 8539.31.32 – Com fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrio
- 8539.32.10 – De vapor de mercúrio (Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto m…
- 8539.32.20 – De vapor de sódio (Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metá…
- 8539.32.30 – De halogeneto metálico (Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto…
- 8539.39.11 – De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio
- 8539.39.12 – De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 m…
- 8539.39.13 – De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio
- 8539.39.19 – Outros (Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônic…)
- 8539.39.90 – Outros (Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta)
- 8539.41.10 – De potência igual ou superior a 1.000 W (Lâmpadas de arco)
- 8539.41.90 – Outras (Lâmpadas de arco)
- 8539.49.00 – Outros (Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco)
- 8539.51.00 – Módulos de diodos emissores de luz (LED) (Fontes de luz de diodos emissores de luz (LED))
- 8539.52.00 – Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED) (Fontes de luz de diodos emissores de l…
- 8539.90.10 – Eletrodos (Partes)
- 8539.90.20 – Bases (Partes)
- 8539.90.90 – Outras (Partes)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.