NCM 8502.20.11

De potência não superior a 210 kVA (De corrente alternada)

Alíquota de IPI0%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Posição 85.02Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos.
Subposição 8502.20Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão)
Item 8502.20.1De corrente alternada
Subitem 8502.20.11De potência não superior a 210 kVA

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 85.02

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.