NCM – capítulo 90
Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
- 90.01 – Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.
- 9001.10 – Fibras ópticas, feixes e cabos de fibras ópticas
- 9001.10.1 – Fibras ópticas
- 9001.10.11 – De diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons) IPI 6,5%
- 9001.10.19 – Outras IPI 6,5%
- 9001.10.20 – Feixes e cabos de fibras ópticas IPI 9,75%
- 9001.20.00 – Matérias polarizantes em folhas ou em placas IPI 9,75%
- 9001.30.00 – Lentes de contato IPI 0%
- 9001.40.00 – Lentes de vidro, para óculos IPI 0%
- 9001.50.00 – Lentes de outras matérias, para óculos IPI 0%
- 9001.90 – Outros
- 9001.90.10 – Lentes IPI 0%
- 9001.90.90 – Outros IPI 9,75%
- 90.02 – Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.
- 9002.1 – Objetivas:
- 9002.11 – Para câmeras, para projetores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução
- 9002.11.1 – Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores
- 9002.11.11 – Para câmeras fotográficas IPI 9,75%
- 9002.11.19 – Outras IPI 9,75%
- 9002.11.20 – De aproximação (zoom) para câmeras de televisão, de 20 ou mais aumentos IPI 9,75%
- 9002.11.90 – Outras IPI 9,75%
- 9002.19.00 – Outras IPI 9,75%
- 9002.20 – Filtros
- 9002.20.10 – Polarizantes IPI 9,75%
- 9002.20.90 – Outros IPI 9,75%
- 9002.90 – Outros
- 9002.90.10 – Comutadores (switches) optomecânicos, do tipo utilizado em redes ópticas de transmissão de dados, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) IPI 9,75%
- 9002.90.90 – Outros IPI 9,75%
- 90.03 – Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes.
- 9003.1 – Armações:
- 9003.11.00 – De plástico IPI 3,25%
- 9003.19 – De outras matérias
- 9003.19.10 – De metais comuns, mesmo folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) IPI 3,25%
- 9003.19.90 – Outras IPI 3,25%
- 9003.90 – Partes
- 9003.90.10 – Charneiras IPI 3,25%
- 9003.90.90 – Outras IPI 3,25%
- 90.04 – Óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes.
- 9004.10.00 – Óculos de sol IPI 9,75%
- 9004.90 – Outros
- 9004.90.10 – Óculos para correção IPI 3,25%
- 9004.90.20 – Óculos de segurança IPI 3,25%
- 9004.90.90 – Outros IPI 3,25%
- 90.05 – Binóculos, lunetas, incluindo as astronômicas, telescópios ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, exceto os aparelhos de radioastronomia.
- 9005.10.00 – Binóculos IPI 9,75%
- 9005.80.00 – Outros instrumentos IPI 9,75%
- 9005.90 – Partes e acessórios (incluindo as armações)
- 9005.90.10 – De binóculos IPI 9,75%
- 9005.90.90 – Outros IPI 9,75%
- 90.06 – Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39.
- 9006.30.00 – Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial IPI 9,75%
- 9006.40.00 – Câmeras fotográficas para filmes de revelação e cópia instantâneas IPI 9,75%
- 9006.5 – Outras câmeras fotográficas:
- 9006.53 – Para filmes em rolos de 35 mm de largura
- 9006.53.10 – De foco fixo IPI 9,75%
- 9006.53.20 – De foco ajustável IPI 9,75%
- 9006.59 – Outras
- 9006.59.30 – Fotocompositoras a laser para preparação de clichês IPI 0%
- 9006.59.40 – Outras, de foco fixo IPI 9,75%
- 9006.59.5 – Outras, de foco ajustável
- 9006.59.51 – Para obtenção de negativos de 45 mm x 60 mm ou de dimensões superiores IPI 9,75%
- 9006.59.59 – Outras IPI 9,75%
- 9006.6 – Aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia:
- 9006.61.00 – Aparelhos de tubo de descarga para produção de luz relâmpago (flash) (denominados "flashes eletrônicos") IPI 9,75%
- 9006.69.00 – Outros IPI 9,75%
- 9006.9 – Partes e acessórios:
- 9006.91 – De câmeras fotográficas
- 9006.91.10 – Corpos IPI 9,75%
- 9006.91.90 – Outros IPI 9,75%
- 9006.99.00 – Outros IPI 9,75%
- 90.07 – Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados.
- 9007.10.00 – Câmeras IPI 19,5%
- 9007.20 – Projetores
- 9007.20.20 – Para filmes de largura igual ou superior a 35 mm, mas não superior a 70 mm IPI 13%
- 9007.20.90 – Outros IPI 13%
- 9007.9 – Partes e acessórios:
- 9007.91.00 – De câmeras IPI 13%
- 9007.92.00 – De projetores IPI 13%
- 90.08 – Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos de ampliação ou de redução.
- 9008.50.00 – Projetores e aparelhos de ampliação ou de redução IPI 13%
- 9008.90.00 – Partes e acessórios IPI 13%
- 90.10 – Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção.
- 9010.10 – Aparelhos e equipamentos para revelação automática de filmes fotográficos, de filmes cinematográficos ou de papel fotográfico, em rolos, ou para cópia automática de filmes revelados em rolos de papel fotográfico
- 9010.10.10 – Cubas e cubetas, de operação automática e programáveis IPI 13%
- 9010.10.20 – Ampliadoras-copiadoras automáticas para papel fotográfico, com capacidade superior a 1.000 cópias por hora IPI 13%
- 9010.10.90 – Outros IPI 13%
- 9010.50 – Outros aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos; negatoscópios
- 9010.50.10 – Processadores fotográficos para o tratamento eletrônico de imagens, mesmo com saída digital IPI 13%
- 9010.50.20 – Aparelhos para revelação automática de chapas de fotopolímeros com suporte metálico IPI 13%
- 9010.50.90 – Outros IPI 13%
- 9010.60.00 – Telas para projeção IPI 13%
- 9010.90 – Partes e acessórios
- 9010.90.10 – De aparelhos ou material da subposição 9010.10 ou do item 9010.50.10 IPI 13%
- 9010.90.90 – Outros IPI 13%
- 90.11 – Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção.
- 9011.10.00 – Microscópios estereoscópicos IPI 3,25%
- 9011.20 – Outros microscópios, para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção
- 9011.20.10 – Para fotomicrografia IPI 3,25%
- 9011.20.20 – Para cinefotomicrografia IPI 3,25%
- 9011.20.30 – Para microprojeção IPI 3,25%
- 9011.80 – Outros microscópios
- 9011.80.10 – Binoculares de platina móvel IPI 3,25%
- 9011.80.90 – Outros IPI 3,25%
- 9011.90 – Partes e acessórios
- 9011.90.10 – Dos artigos da subposição 9011.20 IPI 3,25%
- 9011.90.90 – Outros IPI 3,25%
- 90.12 – Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos.
- 9012.10 – Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos
- 9012.10.10 – Microscópios eletrônicos IPI 0%
- 9012.10.90 – Outros IPI 0%
- 9012.90 – Partes e acessórios
- 9012.90.10 – De microscópios eletrônicos IPI 3,25%
- 9012.90.90 – Outros IPI 3,25%
- 90.13 – Lasers, exceto diodos laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
- 9013.10 – Miras telescópicas para armas; periscópios; lunetas para máquinas, aparelhos ou instrumentos do presente Capítulo ou da Seção XVI
- 9013.10.10 – Miras telescópicas para armas IPI 9,75%
- 9013.10.90 – Outros IPI 9,75%
- 9013.20.00 – Lasers, exceto diodos laser IPI 9,75%
- 9013.80.00 – Outros dispositivos, aparelhos e instrumentos IPI 9,75%
- 9013.90.00 – Partes e acessórios IPI 9,75%
- 90.14 – Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação.
- 9014.10.00 – Bússolas, incluindo as agulhas de marear IPI 3,25%
- 9014.20 – Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússolas)
- 9014.20.10 – Altímetros IPI 3,25%
- 9014.20.20 – Pilotos automáticos IPI 3,25%
- 9014.20.30 – Inclinômetros IPI 3,25%
- 9014.20.90 – Outros IPI 3,25%
- 9014.80 – Outros aparelhos e instrumentos
- 9014.80.10 – Sondas acústicas (ecobatímetros) ou de ultrassom (sonar e semelhantes) IPI 3,25%
- 9014.80.90 – Outros IPI 3,25%
- 9014.90.00 – Partes e acessórios IPI 3,25%
- 90.15 – Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros.
- 9015.10.00 – Telêmetros IPI 3,25%
- 9015.20 – Teodolitos e taqueômetros
- 9015.20.10 – Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo IPI 3,25%
- 9015.20.90 – Outros IPI 3,25%
- 9015.30.00 – Níveis IPI 3,25%
- 9015.40.00 – Instrumentos e aparelhos de fotogrametria IPI 3,25%
- 9015.80 – Outros instrumentos e aparelhos
- 9015.80.10 – Molinetes hidrométricos IPI 3,25%
- 9015.80.90 – Outros IPI 3,25%
- 9015.90 – Partes e acessórios
- 9015.90.10 – De instrumentos ou aparelhos da subposição 9015.40 IPI 3,25%
- 9015.90.90 – Outros IPI 3,25%
- 9016.00 – Balanças sensíveis a pesos inferiores ou iguais a 5 cg, mesmo com pesos.
- 9016.00.10 – Sensíveis a pesos não superiores a 0,2 mg IPI 0%
- 9016.00.90 – Outras IPI 0%
- 90.17 – Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
- 9017.10 – Mesas e máquinas de desenhar, mesmo automáticas
- 9017.10.10 – Automáticas IPI 9,75%
- 9017.10.90 – Outras IPI 9,75%
- 9017.20.00 – Outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo IPI 9,75%
- 9017.30 – Micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes
- 9017.30.10 – Micrômetros IPI 0%
- 9017.30.20 – Paquímetros IPI 0%
- 9017.30.90 – Outros IPI 0%
- 9017.80 – Outros instrumentos
- 9017.80.10 – Metros IPI 9,75%
- 9017.80.90 – Outros IPI 9,75%
- 9017.90 – Partes e acessórios
- 9017.90.10 – De mesas ou máquinas de desenhar, automáticas IPI 9,75%
- 9017.90.90 – Outros IPI 9,75%
- 90.18 – Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais.
- 9018.1 – Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos):
- 9018.11.00 – Eletrocardiógrafos IPI 1,3%
- 9018.12 – Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners)
- 9018.12.10 – Ecógrafos com análise espectral Doppler IPI 1,3%
- 9018.12.90 – Outros IPI 1,3%
- 9018.13.00 – Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética IPI 1,3%
- 9018.14 – Aparelhos de cintilografia
- 9018.14.10 – Scanner de tomografia por emissão de posítrons (PET - Positron Emission Tomography) IPI 1,3%
- 9018.14.20 – Câmaras gama IPI 1,3%
- 9018.14.90 – Outros IPI 1,3%
- 9018.19 – Outros
- 9018.19.10 – Endoscópios IPI 1,3%
- 9018.19.20 – Audiômetros IPI 1,3%
- 9018.19.80 – Outros IPI 1,3%
- 9018.19.90 – Partes IPI 1,3%
- 9018.20 – Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos
- 9018.20.10 – Para cirurgia, que operem por laser IPI 5,2%
- 9018.20.20 – Outros, para tratamento bucal, que operem por laser IPI 5,2%
- 9018.20.90 – Outros IPI 5,2%
- 9018.3 – Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes:
- 9018.31 – Seringas, mesmo com agulhas
- 9018.31.1 – De plástico
- 9018.31.11 – De capacidade inferior ou igual a 2 cm³ IPI 0%
- 9018.31.19 – Outras IPI 0%
- 9018.31.90 – Outras IPI 0%
- 9018.32 – Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas
- 9018.32.1 – Tubulares de metal
- 9018.32.11 – Gengivais IPI 5,2%
- 9018.32.12 – De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo utilizado com bolsas de sangue IPI 5,2%
- 9018.32.13 – Agulhas ponta de lápis, do tipo utilizado em anestesia epidural ou raquidiana IPI 5,2%
- 9018.32.19 – Outras IPI 8%
- 9018.32.20 – Para suturas IPI 5,2%
- 9018.39 – Outros
- 9018.39.10 – Agulhas IPI 5,2%
- 9018.39.2 – Sondas, cateteres e cânulas
- 9018.39.21 – De borracha IPI 0%
- 9018.39.22 – Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial IPI 0%
- 9018.39.23 – Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição IPI 5,2%
- 9018.39.25 – Sondas vesicais estéreis de poliuretano, com revestimento hidrofílico, de uso intermitente, apresentadas em embalagens com solução salina IPI 0%
- 9018.39.26 – Cateteres intravenosos periféricos, de plástico IPI 0%
- 9018.39.29 – Outros IPI 0%
- 9018.39.30 – Lancetas para vacinação e cautérios IPI 5,2%
- 9018.39.9 – Outros
- 9018.39.91 – Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador IPI 0%
- 9018.39.99 – Outros IPI 5,2%
- 9018.4 – Outros instrumentos e aparelhos para odontologia:
- 9018.41.00 – Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários IPI 5,2%
- 9018.49 – Outros
- 9018.49.1 – Brocas
- 9018.49.11 – De carboneto de tungstênio (volfrâmio) IPI 5,2%
- 9018.49.12 – De aço-vanádio IPI 5,2%
- 9018.49.19 – Outras IPI 5,2%
- 9018.49.20 – Limas IPI 5,2%
- 9018.49.40 – Para tratamento bucal, que operem por projeção cinética de partículas IPI 5,2%
- 9018.49.9 – Outros
- 9018.49.91 – Para desenho e construção de peças cerâmicas para restaurações dentárias, computadorizados IPI 5,2%
- 9018.49.99 – Outros IPI 5,2%
- 9018.50 – Outros instrumentos e aparelhos para oftalmologia
- 9018.50.10 – Microscópios binoculares, do tipo utilizado em cirurgia oftalmológica IPI 5,2%
- 9018.50.90 – Outros IPI 5,2%
- 9018.90 – Outros instrumentos e aparelhos
- 9018.90.10 – Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa IPI 0%
- 9018.90.2 – Bisturis
- 9018.90.21 – Elétricos IPI 5,2%
- 9018.90.29 – Outros IPI 5,2%
- 9018.90.3 – Litótomos e litotritores
- 9018.90.31 – Litotritores por onda de choque IPI 5,2%
- 9018.90.39 – Outros IPI 5,2%
- 9018.90.40 – Rins artificiais IPI 0%
- 9018.90.50 – Aparelhos de diatermia IPI 5,2%
- 9018.90.6 – Aparelhos para medida da pressão arterial
- 9018.90.61 – Que contenham mercúrio IPI 5,2%
- 9018.90.69 – Outros IPI 5,2%
- 9018.90.9 – Outros
- 9018.90.91 – Incubadoras para bebês IPI 5,2%
- 9018.90.93 – Aparelhos para terapia intra-uretral por micro-ondas (TUMT), próprios para o tratamento de afecções prostáticas, computadorizados IPI 5,2%
- 9018.90.94 – Endoscópios IPI 5,2%
- 9018.90.95 – Grampos e clipes, seus aplicadores e extratores IPI 0%
- 9018.90.96 – Desfibriladores externos que operem unicamente em modo automático (AED - Automatic External Defibrillator) IPI 5,2%
- 9018.90.97 – Aparelhos destinados a procedimentos cirúrgicos assistidos por robótica IPI 5,2%
- 9018.90.99 – Outros IPI 5,2%
- 90.19 – Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória.
- 9019.10.00 – Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica IPI 5,2%
- 9019.20 – Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória
- 9019.20.10 – De oxigenoterapia IPI 1,3%
- 9019.20.20 – De aerossolterapia IPI 1,3%
- 9019.20.30 – Respiratórios de reanimação IPI 5,2%
- 9019.20.40 – Respiradores automáticos (pulmões de aço) IPI 5,2%
- 9019.20.90 – Outros IPI 5,2%
- 9020.00 – Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível.
- 9020.00.10 – Máscaras contra gases IPI 0%
- 9020.00.90 – Outros IPI 5,2%
- 90.21 – Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo.
- 9021.10 – Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas
- 9021.10.10 – Artigos e aparelhos ortopédicos IPI 0%
- 9021.10.20 – Artigos e aparelhos para fraturas IPI 0%
- 9021.10.9 – Partes e acessórios
- 9021.10.91 – De artigos e aparelhos de ortopedia, articulados IPI 0%
- 9021.10.99 – Outros IPI 0%
- 9021.2 – Artigos e aparelhos de prótese dentária:
- 9021.21 – Dentes artificiais
- 9021.21.10 – De acrílico IPI 0%
- 9021.21.90 – Outros IPI 0%
- 9021.29.00 – Outros IPI 0%
- 9021.3 – Outros artigos e aparelhos de prótese:
- 9021.31 – Próteses articulares
- 9021.31.10 – Femurais IPI 0%
- 9021.31.20 – Mioelétricas IPI 0%
- 9021.31.90 – Outras IPI 0%
- 9021.39 – Outros
- 9021.39.1 – Válvulas cardíacas
- 9021.39.11 – Mecânicas IPI 0%
- 9021.39.19 – Outras IPI 0%
- 9021.39.20 – Lentes intraoculares IPI 0%
- 9021.39.30 – Próteses de artérias vasculares revestidas IPI 0%
- 9021.39.40 – Próteses mamárias não implantáveis IPI 0%
- 9021.39.80 – Outros IPI 0%
- 9021.39.9 – Partes e acessórios
- 9021.39.91 – Partes de próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores IPI 0%
- 9021.39.99 – Outros IPI 0%
- 9021.40.00 – Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios IPI 0%
- 9021.50.00 – Marca-passos cardíacos (Estimuladores cardíacos*), exceto as partes e acessórios IPI 0%
- 9021.90 – Outros
- 9021.90.1 – Aparelhos que se implantam no organismo para compensar uma deficiência ou uma incapacidade
- 9021.90.11 – Cardiodesfibriladores automáticos IPI 0%
- 9021.90.12 – Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão IPI 0%
- 9021.90.13 – Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter IPI 0%
- 9021.90.19 – Outros IPI 0%
- 9021.90.80 – Outros IPI 0%
- 9021.90.9 – Partes e acessórios
- 9021.90.91 – De marca-passos cardíacos IPI 0%
- 9021.90.92 – De aparelhos para facilitar a audição dos surdos IPI 0%
- 9021.90.99 – Outros IPI 0%
- 90.22 – Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento.
- 9022.1 – Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia:
- 9022.12.00 – Aparelhos de tomografia computadorizada IPI 3,25%
- 9022.13 – Outros, para odontologia
- 9022.13.1 – De diagnóstico
- 9022.13.11 – De tomadas maxilares panorâmicas IPI 3,25%
- 9022.13.19 – Outros IPI 3,25%
- 9022.13.90 – Outros IPI 3,25%
- 9022.14 – Outros, para usos médicos, cirúrgicos ou veterinários
- 9022.14.1 – De diagnóstico
- 9022.14.11 – Para mamografia IPI 3,25%
- 9022.14.12 – Para angiografia IPI 3,25%
- 9022.14.13 – Para densitometria óssea, computadorizados IPI 3,25%
- 9022.14.19 – Outros IPI 3,25%
- 9022.14.90 – Outros IPI 3,25%
- 9022.19 – Para outros usos
- 9022.19.10 – Espectrômetros ou espectrógrafos de raios X IPI 3,25%
- 9022.19.9 – Outros
- 9022.19.91 – Do tipo utilizado para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4 m, largura inferior ou igual a 0,6 m e comprimento inferior ou igual a 1,2 m IPI 3,25%
- 9022.19.99 – Outros IPI 3,25%
- 9022.2 – Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia:
- 9022.21 – Para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários
- 9022.21.10 – Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto) IPI 0%
- 9022.21.20 – Outros, para gamaterapia IPI 0%
- 9022.21.90 – Outros IPI 0%
- 9022.29 – Para outros usos
- 9022.29.10 – Para detecção do nível de enchimento ou tampas faltantes, em latas de bebidas, por meio de raios gama IPI 0%
- 9022.29.90 – Outros IPI 0%
- 9022.30.00 – Tubos de raios X IPI 0%
- 9022.90 – Outros, incluindo as partes e acessórios
- 9022.90.10 – Geradores de tensão IPI 3,25%
- 9022.90.20 – Telas radiológicas IPI 3,25%
- 9022.90.80 – Outros, excluindo as partes e acessórios IPI 3,25%
- 9022.90.9 – Partes e acessórios
- 9022.90.91 – De aparelhos de raios X IPI 3,25%
- 9022.90.99 – Outros IPI 3,25%
- 9023.00.00 – Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos. IPI 9,75%
- 90.24 – Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico).
- 9024.10 – Máquinas e aparelhos para ensaios de metais
- 9024.10.10 – Para ensaios de tração ou compressão IPI 0%
- 9024.10.20 – Para ensaios de dureza IPI 0%
- 9024.10.90 – Outros IPI 0%
- 9024.80 – Outras máquinas e aparelhos
- 9024.80.1 – Máquinas e aparelhos para ensaios de têxteis
- 9024.80.11 – Automáticos, para fios IPI 0%
- 9024.80.19 – Outros IPI 0%
- 9024.80.2 – Máquinas e aparelhos para ensaios de papel, cartão, linóleo e plástico ou borracha flexíveis
- 9024.80.21 – Máquinas para ensaios de pneumáticos IPI 0%
- 9024.80.29 – Outros IPI 0%
- 9024.80.90 – Outros IPI 0%
- 9024.90.00 – Partes e acessórios IPI 3,25%
- 90.25 – Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si.
- 9025.1 – Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos:
- 9025.11 – De líquido, de leitura direta
- 9025.11.1 – Termômetros clínicos
- 9025.11.11 – Que contenham mercúrio IPI 9,75%
- 9025.11.19 – Outros IPI 9,75%
- 9025.11.9 – Outros
- 9025.11.91 – Que contenham mercúrio IPI 9,75%
- 9025.11.99 – Outros IPI 9,75%
- 9025.19 – Outros
- 9025.19.10 – Pirômetros ópticos IPI 9,75%
- 9025.19.90 – Outros IPI 9,75%
- 9025.80.00 – Outros instrumentos IPI 9,75%
- 9025.90 – Partes e acessórios
- 9025.90.10 – De termômetros IPI 9,75%
- 9025.90.90 – Outros IPI 9,75%
- 90.26 – Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32.
- 9026.10 – Para medida ou controle da vazão (caudal) ou do nível dos líquidos
- 9026.10.1 – Para medida ou controle da vazão (caudal)
- 9026.10.11 – Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética IPI 9,75%
- 9026.10.19 – Outros IPI 9,75%
- 9026.10.2 – Para medida ou controle do nível
- 9026.10.21 – De metais, mediante correntes parasitas IPI 0%
- 9026.10.29 – Outros IPI 0%
- 9026.20 – Para medida ou controle da pressão
- 9026.20.10 – Manômetros IPI 0%
- 9026.20.90 – Outros IPI 0%
- 9026.80.00 – Outros instrumentos e aparelhos IPI 9,75%
- 9026.90 – Partes e acessórios
- 9026.90.10 – De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível IPI 15%
- 9026.90.20 – De manômetros IPI 9,75%
- 9026.90.90 – Outros IPI 9,75%
- 90.27 – Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos.
- 9027.10.00 – Analisadores de gás ou de fumaça (fumos) IPI 0%
- 9027.20 – Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese
- 9027.20.1 – Cromatógrafos
- 9027.20.11 – De fase gasosa IPI 0%
- 9027.20.12 – De fase líquida IPI 0%
- 9027.20.19 – Outros IPI 0%
- 9027.20.2 – Aparelhos de eletroforese
- 9027.20.21 – Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar IPI 0%
- 9027.20.29 – Outros IPI 0%
- 9027.30 – Espectrômetros, espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV)
- 9027.30.1 – Espectrômetros e espectrógrafos
- 9027.30.11 – De emissão atômica IPI 0%
- 9027.30.19 – Outros IPI 0%
- 9027.30.20 – Espectrofotômetros IPI 0%
- 9027.50 – Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV)
- 9027.50.10 – Colorímetros IPI 0%
- 9027.50.20 – Fotômetros IPI 0%
- 9027.50.30 – Refratômetros IPI 0%
- 9027.50.40 – Sacarímetros IPI 0%
- 9027.50.50 – Citômetro de fluxo IPI 0%
- 9027.50.90 – Outros IPI 0%
- 9027.8 – Outros instrumentos e aparelhos:
- 9027.81.00 – Espectrômetros de massa IPI 0%
- 9027.89 – Outros
- 9027.89.1 – Calorímetros, viscosímetros, densitômetros e aparelhos medidores de pH
- 9027.89.11 – Calorímetros IPI 0%
- 9027.89.12 – Viscosímetros IPI 0%
- 9027.89.13 – Densitômetros IPI 0%
- 9027.89.14 – Aparelhos medidores de pH IPI 0%
- 9027.89.20 – Polarógrafos IPI 0%
- 9027.89.9 – Outros
- 9027.89.91 – Exposímetros IPI 0%
- 9027.89.99 – Outros IPI 0%
- 9027.90 – Micrótomos; partes e acessórios
- 9027.90.10 – Micrótomos IPI 3,25%
- 9027.90.9 – Partes e acessórios
- 9027.90.91 – De espectrômetros e espectrógrafos, de emissão atômica IPI 3,25%
- 9027.90.93 – De polarógrafos IPI 3,25%
- 9027.90.99 – Outros IPI 3,25%
- 90.28 – Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição.
- 9028.10 – Contadores de gases
- 9028.10.1 – De gás natural comprimido, eletrônicos
- 9028.10.11 – Do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens IPI 3,25%
- 9028.10.19 – Outros IPI 3,25%
- 9028.10.90 – Outros IPI 3,25%
- 9028.20 – Contadores de líquidos
- 9028.20.10 – De peso inferior ou igual a 50 kg IPI 3,25%
- 9028.20.20 – De peso superior a 50 kg IPI 3,25%
- 9028.30 – Contadores de eletricidade
- 9028.30.1 – Monofásicos, para corrente alternada
- 9028.30.11 – Digitais IPI 15%
- 9028.30.19 – Outros IPI 3,25%
- 9028.30.2 – Bifásicos
- 9028.30.21 – Digitais IPI 9,75%
- 9028.30.29 – Outros IPI 3,25%
- 9028.30.3 – Trifásicos
- 9028.30.31 – Digitais IPI 9,75%
- 9028.30.39 – Outros IPI 3,25%
- 9028.30.90 – Outros IPI 3,25%
- 9028.90 – Partes e acessórios
- 9028.90.10 – De contadores de eletricidade IPI 9,75%
- 9028.90.90 – Outros IPI 9,75%
- 90.29 – Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios.
- 9029.10 – Contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros e contadores semelhantes
- 9029.10.10 – Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho IPI 9,75%
- 9029.10.90 – Outros IPI 9,75%
- 9029.20 – Indicadores de velocidade e tacômetros; estroboscópios
- 9029.20.10 – Indicadores de velocidade e tacômetros IPI 9,75%
- 9029.20.20 – Estroboscópios IPI 9,75%
- 9029.90 – Partes e acessórios
- 9029.90.10 – De indicadores de velocidade e tacômetros IPI 9,75%
- 9029.90.90 – Outros IPI 9,75%
- 90.30 – Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes.
- 9030.10 – Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes
- 9030.10.10 – Medidores de radioatividade IPI 3,25%
- 9030.10.90 – Outros IPI 3,25%
- 9030.20 – Osciloscópios e oscilógrafos
- 9030.20.10 – Osciloscópios digitais IPI 3,25%
- 9030.20.2 – Osciloscópios analógicos
- 9030.20.21 – De frequência igual ou superior a 60 MHz IPI 3,25%
- 9030.20.22 – Vetorscópios IPI 3,25%
- 9030.20.29 – Outros IPI 3,25%
- 9030.20.30 – Oscilógrafos IPI 3,25%
- 9030.3 – Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência (exceto para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores):
- 9030.31.00 – Multímetros, sem dispositivo registrador IPI 3,25%
- 9030.32.00 – Multímetros, com dispositivo registrador IPI 3,25%
- 9030.33 – Outros, sem dispositivo registrador
- 9030.33.1 – Voltímetros
- 9030.33.11 – Digitais IPI 3,25%
- 9030.33.19 – Outros IPI 3,25%
- 9030.33.2 – Amperímetros
- 9030.33.21 – Do tipo utilizado em veículos automóveis IPI 3,25%
- 9030.33.29 – Outros IPI 3,25%
- 9030.33.90 – Outros IPI 3,25%
- 9030.39 – Outros, com dispositivo registrador
- 9030.39.10 – De teste de continuidade em circuitos impressos IPI 3,25%
- 9030.39.90 – Outros IPI 3,25%
- 9030.40 – Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicações (por exemplo, diafonômetros, medidores de ganho, distorciômetros, psofômetros)
- 9030.40.10 – Analisadores de protocolo IPI 3,25%
- 9030.40.20 – Analisadores de nível seletivo IPI 3,25%
- 9030.40.30 – Analisadores digitais de transmissão IPI 3,25%
- 9030.40.90 – Outros IPI 3,25%
- 9030.8 – Outros instrumentos e aparelhos:
- 9030.82 – Para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados)
- 9030.82.10 – De testes de circuitos integrados IPI 3,25%
- 9030.82.90 – Outros IPI 3,25%
- 9030.84 – Outros, com dispositivo registrador
- 9030.84.10 – De teste automático de circuito impresso montado (ATE) IPI 3,25%
- 9030.84.20 – De medidas de parâmetros característicos de sinais de televisão ou de vídeo IPI 3,25%
- 9030.84.90 – Outros IPI 3,25%
- 9030.89 – Outros
- 9030.89.10 – Analisadores lógicos de circuitos digitais IPI 3,25%
- 9030.89.20 – Analisadores de espectro de frequência IPI 3,25%
- 9030.89.30 – Frequencímetros IPI 3,25%
- 9030.89.40 – Fasímetros IPI 3,25%
- 9030.89.90 – Outros IPI 3,25%
- 9030.90 – Partes e acessórios
- 9030.90.10 – De instrumentos e aparelhos da subposição 9030.10 IPI 3,25%
- 9030.90.90 – Outros IPI 3,25%
- 90.31 – Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis.
- 9031.10.00 – Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas IPI 0%
- 9031.20 – Bancos de ensaio
- 9031.20.10 – Para motores IPI 0%
- 9031.20.90 – Outros IPI 0%
- 9031.4 – Outros instrumentos e aparelhos ópticos:
- 9031.41.00 – Para controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo os circuitos integrados), ou para controle de fotomáscaras ou retículos utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores (incluindo os circuitos integrados) IPI 0%
- 9031.49 – Outros
- 9031.49.10 – Para medida de parâmetros dimensionais de fibras de celulose, por meio de raios laser IPI 3,25%
- 9031.49.20 – Para medida da espessura de pneumáticos de veículos automóveis, por meio de raios laser IPI 3,25%
- 9031.49.90 – Outros IPI 3,25%
- 9031.80 – Outros instrumentos, aparelhos e máquinas
- 9031.80.1 – Dinamômetros e rugosímetros
- 9031.80.11 – Dinamômetros IPI 0%
- 9031.80.12 – Rugosímetros IPI 0%
- 9031.80.20 – Máquinas para medição tridimensional IPI 0%
- 9031.80.30 – Metros padrões IPI 3,25%
- 9031.80.40 – Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) IPI 9,75%
- 9031.80.50 – Aparelhos para análise de têxteis, computadorizados IPI 0%
- 9031.80.60 – Células de carga IPI 3,25%
- 9031.80.9 – Outros
- 9031.80.91 – Para controle dimensional de pneumáticos, em condições de carga IPI 3,25%
- 9031.80.99 – Outros IPI 3,25%
- 9031.90 – Partes e acessórios
- 9031.90.10 – De bancos de ensaio IPI 9,75%
- 9031.90.90 – Outros IPI 9,75%
- 90.32 – Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
- 9032.10 – Termostatos
- 9032.10.10 – De expansão de fluidos IPI 9,75%
- 9032.10.90 – Outros IPI 9,75%
- 9032.20.00 – Manostatos (pressostatos) IPI 9,75%
- 9032.8 – Outros instrumentos e aparelhos:
- 9032.81.00 – Hidráulicos ou pneumáticos IPI 0%
- 9032.89 – Outros
- 9032.89.1 – Reguladores de voltagem
- 9032.89.11 – Eletrônicos IPI 9,75%
- 9032.89.19 – Outros IPI 9,75%
- 9032.89.2 – Controladores eletrônicos do tipo utilizado em veículos automóveis
- 9032.89.21 – De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS) IPI 9,75%
- 9032.89.22 – De sistemas de suspensão IPI 9,75%
- 9032.89.23 – De sistemas de transmissão IPI 9,75%
- 9032.89.24 – De sistemas de ignição IPI 9,75%
- 9032.89.25 – De sistemas de injeção IPI 9,75%
- 9032.89.29 – Outros IPI 9,75%
- 9032.89.30 – Equipamentos digitais para controle de veículos ferroviários IPI 9,75%
- 9032.89.8 – Outros, para regulação ou controle de grandezas não elétricas
- 9032.89.81 – De pressão IPI 9,75%
- 9032.89.82 – De temperatura IPI 9,75%
- 9032.89.83 – De umidade IPI 9,75%
- 9032.89.84 – De velocidade de motores elétricos por variação de frequência IPI 9,75%
- 9032.89.89 – Outros IPI 9,75%
- 9032.89.90 – Outros IPI 9,75%
- 9032.90 – Partes e acessórios
- 9032.90.10 – Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados IPI 9,75%
- 9032.90.9 – Outros
- 9032.90.91 – De termostatos IPI 9,75%
- 9032.90.99 – Outros IPI 9,75%
- 9033.00.00 – Partes e acessórios não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90. IPI 9,75%