NCM 9028.30.11
Digitais (Monofásicos, para corrente alternada)
Alíquota de IPI15%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 90 | Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. |
| Posição 90.28 | Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição. |
| Subposição 9028.30 | Contadores de eletricidade |
| Item 9028.30.1 | Monofásicos, para corrente alternada |
| Subitem 9028.30.11 | Digitais |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 90.28
- 9028.10.11 – Do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens
- 9028.10.19 – Outros (De gás natural comprimido, eletrônicos)
- 9028.10.90 – Outros (Contadores de gases)
- 9028.20.10 – De peso inferior ou igual a 50 kg (Contadores de líquidos)
- 9028.20.20 – De peso superior a 50 kg (Contadores de líquidos)
- 9028.30.19 – Outros (Monofásicos, para corrente alternada)
- 9028.30.21 – Digitais (Bifásicos)
- 9028.30.29 – Outros (Bifásicos)
- 9028.30.31 – Digitais (Trifásicos)
- 9028.30.39 – Outros (Trifásicos)
- 9028.30.90 – Outros (Contadores de eletricidade)
- 9028.90.10 – De contadores de eletricidade (Partes e acessórios)
- 9028.90.90 – Outros (Partes e acessórios)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.