NCM 9007.92.00
De projetores (Partes e acessórios)
Alíquota de IPI13%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 90 | Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. |
| Posição 90.07 | Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados. |
| Subposição 9007.9 | Partes e acessórios: |
| Subitem 9007.92.00 | De projetores |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 90.07
- 9007.10.00 – Câmeras (Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de r…)
- 9007.20.20 – Para filmes de largura igual ou superior a 35 mm, mas não superior a 70 mm
- 9007.20.90 – Outros (Projetores)
- 9007.91.00 – De câmeras (Partes e acessórios)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.