NCM 9017.30.10
Micrômetros (Micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 90 | Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. |
| Posição 90.17 | Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. |
| Subposição 9017.30 | Micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes |
| Subitem 9017.30.10 | Micrômetros |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 90.17
- 9017.10.10 – Automáticas (Mesas e máquinas de desenhar, mesmo automáticas)
- 9017.10.90 – Outras (Mesas e máquinas de desenhar, mesmo automáticas)
- 9017.20.00 – Outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (Instrumentos de desenho, de tra…
- 9017.30.20 – Paquímetros (Micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes)
- 9017.30.90 – Outros (Micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes)
- 9017.80.10 – Metros (Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de des…)
- 9017.80.90 – Outros (Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de des…)
- 9017.90.10 – De mesas ou máquinas de desenhar, automáticas (Partes e acessórios)
- 9017.90.90 – Outros (Partes e acessórios)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.