NCM 9021.90.13
Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 90 | Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. |
| Posição 90.21 | Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo. |
| Subposição 9021.90 | Outros |
| Item 9021.90.1 | Aparelhos que se implantam no organismo para compensar uma deficiência ou uma incapacidade |
| Subitem 9021.90.13 | Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 90.21
- 9021.10.10 – Artigos e aparelhos ortopédicos (Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas)
- 9021.10.20 – Artigos e aparelhos para fraturas (Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas)
- 9021.10.91 – De artigos e aparelhos de ortopedia, articulados (Partes e acessórios)
- 9021.10.99 – Outros (Partes e acessórios)
- 9021.21.10 – De acrílico (Dentes artificiais)
- 9021.21.90 – Outros (Dentes artificiais)
- 9021.29.00 – Outros (Artigos e aparelhos de prótese dentária)
- 9021.31.10 – Femurais (Próteses articulares)
- 9021.31.20 – Mioelétricas (Próteses articulares)
- 9021.31.90 – Outras (Próteses articulares)
- 9021.39.11 – Mecânicas (Válvulas cardíacas)
- 9021.39.19 – Outras (Válvulas cardíacas)
- 9021.39.20 – Lentes intraoculares (Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médic…
- 9021.39.30 – Próteses de artérias vasculares revestidas (Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as…
- 9021.39.40 – Próteses mamárias não implantáveis (Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas …
- 9021.39.80 – Outros (Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas…)
- 9021.39.91 – Partes de próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores
- 9021.39.99 – Outros (Partes e acessórios)
- 9021.40.00 – Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios
- 9021.50.00 – Marca-passos cardíacos (Estimuladores cardíacos*), exceto as partes e acessórios
- 9021.90.11 – Cardiodesfibriladores automáticos (Aparelhos que se implantam no organismo para compensar…
- 9021.90.12 – Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão
- 9021.90.19 – Outros (Aparelhos que se implantam no organismo para compensar uma deficiência ou uma i…)
- 9021.90.80 – Outros (Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas…)
- 9021.90.91 – De marca-passos cardíacos (Partes e acessórios)
- 9021.90.92 – De aparelhos para facilitar a audição dos surdos (Partes e acessórios)
- 9021.90.99 – Outros (Partes e acessórios)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.