NCM 9027.89.13

Densitômetros (Calorímetros, viscosímetros, densitômetros e aparelhos medidores de pH)

Alíquota de IPI0%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 90Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
Posição 90.27Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos.
Subposição 9027.8Outros instrumentos e aparelhos:
Subposição 9027.89Outros
Item 9027.89.1Calorímetros, viscosímetros, densitômetros e aparelhos medidores de pH
Subitem 9027.89.13Densitômetros

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 90.27

Ver todo o capítulo 90 · Buscar outro NCM

Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.