NCM 9030.20.30
Oscilógrafos (Osciloscópios e oscilógrafos)
Alíquota de IPI3,25%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 90 | Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. |
| Posição 90.30 | Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. |
| Subposição 9030.20 | Osciloscópios e oscilógrafos |
| Subitem 9030.20.30 | Oscilógrafos |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 90.30
- 9030.10.10 – Medidores de radioatividade (Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiaçõe…
- 9030.10.90 – Outros (Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes)
- 9030.20.10 – Osciloscópios digitais (Osciloscópios e oscilógrafos)
- 9030.20.21 – De frequência igual ou superior a 60 MHz (Osciloscópios analógicos)
- 9030.20.22 – Vetorscópios (Osciloscópios analógicos)
- 9030.20.29 – Outros (Osciloscópios analógicos)
- 9030.31.00 – Multímetros, sem dispositivo registrador (Osciloscópios, analisadores de espectro e outro…
- 9030.32.00 – Multímetros, com dispositivo registrador (Osciloscópios, analisadores de espectro e outro…
- 9030.33.11 – Digitais (Voltímetros)
- 9030.33.19 – Outros (Voltímetros)
- 9030.33.21 – Do tipo utilizado em veículos automóveis (Amperímetros)
- 9030.33.29 – Outros (Amperímetros)
- 9030.33.90 – Outros (Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para …)
- 9030.39.10 – De teste de continuidade em circuitos impressos (Osciloscópios, analisadores de espectro …
- 9030.39.90 – Outros (Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para …)
- 9030.40.10 – Analisadores de protocolo (Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos …
- 9030.40.20 – Analisadores de nível seletivo (Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrume…
- 9030.40.30 – Analisadores digitais de transmissão (Osciloscópios, analisadores de espectro e outros in…
- 9030.40.90 – Outros (Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para …)
- 9030.82.10 – De testes de circuitos integrados (Para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, …
- 9030.82.90 – Outros (Para medida ou controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores (incluindo…)
- 9030.84.10 – De teste automático de circuito impresso montado (ATE) (Osciloscópios, analisadores de es…
- 9030.84.20 – De medidas de parâmetros característicos de sinais de televisão ou de vídeo
- 9030.84.90 – Outros (Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para …)
- 9030.89.10 – Analisadores lógicos de circuitos digitais (Osciloscópios, analisadores de espectro e out…
- 9030.89.20 – Analisadores de espectro de frequência (Osciloscópios, analisadores de espectro e outros …
- 9030.89.30 – Frequencímetros (Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelho…
- 9030.89.40 – Fasímetros (Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos par…
- 9030.89.90 – Outros (Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para …)
- 9030.90.10 – De instrumentos e aparelhos da subposição 9030.10 (Partes e acessórios)
- 9030.90.90 – Outros (Partes e acessórios)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.