NCM 9026.10.11
Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética
Alíquota de IPI9,75%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 90 | Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. |
| Posição 90.26 | Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32. |
| Subposição 9026.10 | Para medida ou controle da vazão (caudal) ou do nível dos líquidos |
| Item 9026.10.1 | Para medida ou controle da vazão (caudal) |
| Subitem 9026.10.11 | Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 90.26
- 9026.10.19 – Outros (Para medida ou controle da vazão (caudal))
- 9026.10.21 – De metais, mediante correntes parasitas (Para medida ou controle do nível)
- 9026.10.29 – Outros (Para medida ou controle do nível)
- 9026.20.10 – Manômetros (Para medida ou controle da pressão)
- 9026.20.90 – Outros (Para medida ou controle da pressão)
- 9026.80.00 – Outros instrumentos e aparelhos (Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazã…
- 9026.90.10 – De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível
- 9026.90.20 – De manômetros (Partes e acessórios)
- 9026.90.90 – Outros (Partes e acessórios)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.