NCM 9011.90.10
Dos artigos da subposição 9011.20 (Partes e acessórios)
Alíquota de IPI3,25%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 90 | Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. |
| Posição 90.11 | Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção. |
| Subposição 9011.90 | Partes e acessórios |
| Subitem 9011.90.10 | Dos artigos da subposição 9011.20 |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 90.11
- 9011.10.00 – Microscópios estereoscópicos (Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomi…
- 9011.20.10 – Para fotomicrografia (Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografi…
- 9011.20.20 – Para cinefotomicrografia (Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrog…
- 9011.20.30 – Para microprojeção (Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia,…
- 9011.80.10 – Binoculares de platina móvel (Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomi…
- 9011.80.90 – Outros (Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, cinefotom…)
- 9011.90.90 – Outros (Partes e acessórios)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.