NCM 9005.10.00
Binóculos (Binóculos, lunetas, incluindo as astronômicas, telescópios ópticos, e suas arma…)
Alíquota de IPI9,75%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 90 | Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. |
| Posição 90.05 | Binóculos, lunetas, incluindo as astronômicas, telescópios ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, exceto os aparelhos de radioastronomia. |
| Subitem 9005.10.00 | Binóculos |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 90.05
- 9005.80.00 – Outros instrumentos (Binóculos, lunetas, incluindo as astronômicas, telescópios ópticos, …
- 9005.90.10 – De binóculos (Partes e acessórios (incluindo as armações))
- 9005.90.90 – Outros (Partes e acessórios (incluindo as armações))
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.