NCM 9002.11.20

De aproximação (zoom) para câmeras de televisão, de 20 ou mais aumentos

Alíquota de IPI9,75%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 90Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
Posição 90.02Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.
Subposição 9002.1Objetivas:
Subposição 9002.11Para câmeras, para projetores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução
Subitem 9002.11.20De aproximação (zoom) para câmeras de televisão, de 20 ou mais aumentos

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 90.02

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.