NCM 9025.19.10
Pirômetros ópticos (Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos)
Alíquota de IPI9,75%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 90 | Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. |
| Posição 90.25 | Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. |
| Subposição 9025.1 | Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos: |
| Subposição 9025.19 | Outros |
| Subitem 9025.19.10 | Pirômetros ópticos |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 90.25
- 9025.11.11 – Que contenham mercúrio (Termômetros clínicos)
- 9025.11.19 – Outros (Termômetros clínicos)
- 9025.11.91 – Que contenham mercúrio (De líquido, de leitura direta)
- 9025.11.99 – Outros (De líquido, de leitura direta)
- 9025.19.90 – Outros (Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos)
- 9025.80.00 – Outros instrumentos (Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes sem…
- 9025.90.10 – De termômetros (Partes e acessórios)
- 9025.90.90 – Outros (Partes e acessórios)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.