NCM 9015.10.00
Telêmetros (Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fot…)
Alíquota de IPI3,25%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 90 | Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. |
| Posição 90.15 | Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros. |
| Subitem 9015.10.00 | Telêmetros |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 90.15
- 9015.20.10 – Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1…
- 9015.20.90 – Outros (Teodolitos e taqueômetros)
- 9015.30.00 – Níveis (Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fot…)
- 9015.40.00 – Instrumentos e aparelhos de fotogrametria (Instrumentos e aparelhos de geodésia, topograf…
- 9015.80.10 – Molinetes hidrométricos (Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, n…
- 9015.80.90 – Outros (Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fot…)
- 9015.90.10 – De instrumentos ou aparelhos da subposição 9015.40 (Partes e acessórios)
- 9015.90.90 – Outros (Partes e acessórios)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.