NCM 9006.53.20
De foco ajustável (Para filmes em rolos de 35 mm de largura)
Alíquota de IPI9,75%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 90 | Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. |
| Posição 90.06 | Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. |
| Subposição 9006.5 | Outras câmeras fotográficas: |
| Subposição 9006.53 | Para filmes em rolos de 35 mm de largura |
| Subitem 9006.53.20 | De foco ajustável |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 90.06
- 9006.30.00 – Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para ex…
- 9006.40.00 – Câmeras fotográficas para filmes de revelação e cópia instantâneas
- 9006.53.10 – De foco fixo (Para filmes em rolos de 35 mm de largura)
- 9006.59.30 – Fotocompositoras a laser para preparação de clichês (Câmeras fotográficas; aparelhos e di…
- 9006.59.40 – Outras, de foco fixo (Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpad…
- 9006.59.51 – Para obtenção de negativos de 45 mm x 60 mm ou de dimensões superiores
- 9006.59.59 – Outras (Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, …)
- 9006.61.00 – Aparelhos de tubo de descarga para produção de luz relâmpago (flash) (denominados "flashe…
- 9006.69.00 – Outros (Aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flas…)
- 9006.91.10 – Corpos (De câmeras fotográficas)
- 9006.91.90 – Outros (De câmeras fotográficas)
- 9006.99.00 – Outros (Partes e acessórios)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.