NCM – capítulo 87
Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
- 87.01 – Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09).
- 8701.10.00 – Tratores de eixo único IPI 0%
- 8701.2 – Tratores rodoviários para semirreboques:
- 8701.21.00 – Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) IPI 0%
- 8701.22.00 – Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico IPI 0%
- 8701.23.00 – Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico IPI 0%
- 8701.24.00 – Unicamente com motor elétrico para propulsão IPI 0%
- 8701.29.00 – Outros IPI 0%
- 8701.30.00 – Tratores de lagartas (esteiras) IPI 0%
- 8701.9 – Outros, com uma potência de motor:
- 8701.91.00 – Não superior a 18 kW IPI 3,25%
- 8701.92.00 – Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW IPI 3,25%
- 8701.93.00 – Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW IPI 3,25%
- 8701.94 – Superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW
- 8701.94.10 – Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) IPI 0%
- 8701.94.90 – Outros IPI 3,25%
- 8701.95 – Superior a 130 kW
- 8701.95.10 – Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) IPI 0%
- 8701.95.90 – Outros IPI 3,25%
- 87.02 – Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista.
- 8702.10.00 – Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) IPI 16,25%
- 8702.20.00 – Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico IPI 16,25%
- 8702.30.00 – Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico IPI 16,25%
- 8702.40 – Unicamente com motor elétrico para propulsão
- 8702.40.10 – Trólebus IPI 0%
- 8702.40.90 – Outros IPI 16,25%
- 8702.90.00 – Outros IPI 16,25%
- 87.03 – Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida.
- 8703.10.00 – Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes IPI 33,86%
- 8703.2 – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca):
- 8703.21.00 – De cilindrada não superior a 1.000 cm³ IPI 5,27%
- 8703.22 – De cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³
- 8703.22.10 – Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista IPI 9,78%
- 8703.22.90 – Outros IPI 9,78%
- 8703.23 – De cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³
- 8703.23.10 – Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista IPI 18,81%
- 8703.23.90 – Outros IPI 18,81%
- 8703.24 – De cilindrada superior a 3.000 cm³
- 8703.24.10 – Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista IPI 18,81%
- 8703.24.90 – Outros IPI 18,81%
- 8703.3 – Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):
- 8703.31 – De cilindrada não superior a 1.500 cm³
- 8703.31.10 – Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista IPI 18,81%
- 8703.31.90 – Outros IPI 18,81%
- 8703.32 – De cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.500 cm³
- 8703.32.10 – Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista IPI 18,81%
- 8703.32.90 – Outros IPI 18,81%
- 8703.33 – De cilindrada superior a 2.500 cm³
- 8703.33.10 – Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista IPI 18,81%
- 8703.33.90 – Outros IPI 18,81%
- 8703.40.00 – Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica IPI 18,81%
- 8703.50.00 – Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica IPI 18,81%
- 8703.60.00 – Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica IPI 18,81%
- 8703.70.00 – Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica IPI 18,81%
- 8703.80.00 – Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão IPI 18,81%
- 8703.90.00 – Outros IPI 18,81%
- 87.04 – Veículos automóveis para transporte de mercadorias.
- 8704.10 – Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias
- 8704.10.10 – Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas IPI 0%
- 8704.10.90 – Outros IPI 0%
- 8704.2 – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):
- 8704.21 – De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas
- 8704.21.10 – Chassis com motor e cabina IPI 0%
- 8704.21.20 – Com caixa basculante IPI 0%
- 8704.21.30 – Frigoríficos ou isotérmicos IPI 0%
- 8704.21.90 – Outros IPI 0%
- 8704.22 – De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas
- 8704.22.10 – Chassis com motor e cabina IPI 0%
- 8704.22.20 – Com caixa basculante IPI 0%
- 8704.22.30 – Frigoríficos ou isotérmicos IPI 0%
- 8704.22.90 – Outros IPI 0%
- 8704.23 – De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas
- 8704.23.10 – Chassis com motor e cabina IPI 0%
- 8704.23.20 – Com caixa basculante IPI 0%
- 8704.23.30 – Frigoríficos ou isotérmicos IPI 0%
- 8704.23.40 – De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP) IPI 3,25%
- 8704.23.90 – Outros IPI 0%
- 8704.3 – Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca):
- 8704.31 – De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas
- 8704.31.10 – Chassis com motor e cabina IPI 6,5%
- 8704.31.20 – Com caixa basculante IPI 2,6%
- 8704.31.30 – Frigoríficos ou isotérmicos IPI 2,6%
- 8704.31.90 – Outros IPI 5,2%
- 8704.32 – De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas
- 8704.32.10 – Chassis com motor e cabina IPI 0%
- 8704.32.20 – Com caixa basculante IPI 0%
- 8704.32.30 – Frigoríficos ou isotérmicos IPI 0%
- 8704.32.90 – Outros IPI 0%
- 8704.4 – Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico:
- 8704.41.00 – De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas IPI 0%
- 8704.42.00 – De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas IPI 0%
- 8704.43.00 – De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas IPI 0%
- 8704.5 – Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico:
- 8704.51.00 – De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas IPI 5,2%
- 8704.52.00 – De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas IPI 0%
- 8704.60.00 – Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão IPI 0%
- 8704.90.00 – Outros IPI 0%
- 87.05 – Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias.
- 8705.10 – Caminhões-guindastes
- 8705.10.20 – Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t IPI 0%
- 8705.10.30 – Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t IPI 0%
- 8705.10.90 – Outros IPI 0%
- 8705.20.00 – Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração IPI 0%
- 8705.30.00 – Veículos de combate a incêndio IPI 0%
- 8705.40.00 – Caminhões-betoneiras IPI 0%
- 8705.90 – Outros
- 8705.90.10 – Caminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços petrolíferos IPI 3,25%
- 8705.90.90 – Outros IPI 3,25%
- 8706.00 – Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
- 8706.00.10 – Dos veículos da posição 87.02 IPI 16,25%
- 8706.00.20 – Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 IPI 3,25%
- 8706.00.90 – Outros IPI 6,5%
- 87.07 – Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas.
- 8707.10.00 – Para os veículos da posição 87.03 IPI 6,5%
- 8707.90 – Outras
- 8707.90.10 – Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 IPI 3,25%
- 8707.90.90 – Outras IPI 3,25%
- 87.08 – Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
- 8708.10.00 – Para-choques e suas partes IPI 3,25%
- 8708.2 – Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas):
- 8708.21.00 – Cintos de segurança IPI 3,25%
- 8708.22.00 – Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo IPI 3,25%
- 8708.29 – Outros
- 8708.29.1 – Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
- 8708.29.11 – Para-lamas IPI 3,25%
- 8708.29.12 – Grades de radiadores IPI 3,25%
- 8708.29.13 – Portas IPI 3,25%
- 8708.29.14 – Painéis de instrumentos IPI 3,25%
- 8708.29.19 – Outros IPI 3,25%
- 8708.29.9 – Outros
- 8708.29.91 – Para-lamas IPI 3,25%
- 8708.29.92 – Grades de radiadores IPI 3,25%
- 8708.29.93 – Portas IPI 3,25%
- 8708.29.94 – Painéis de instrumentos IPI 3,25%
- 8708.29.95 – Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança IPI 3,25%
- 8708.29.99 – Outros IPI 3,25%
- 8708.30 – Freios (travões) e servofreios; suas partes
- 8708.30.1 – Guarnições de freios (travões) montadas
- 8708.30.11 – Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 IPI 3,25%
- 8708.30.19 – Outras IPI 3,25%
- 8708.30.90 – Outros IPI 3,25%
- 8708.40 – Caixas de marchas (velocidades*) e suas partes
- 8708.40.1 – Caixas de marchas dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
- 8708.40.11 – Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm IPI 3,25%
- 8708.40.19 – Outras IPI 3,25%
- 8708.40.80 – Outras caixas de marchas IPI 3,25%
- 8708.40.90 – Partes IPI 3,25%
- 8708.50 – Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e eixos não motores; suas partes
- 8708.50.1 – Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
- 8708.50.11 – Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio (travão) incorporado, do tipo utilizado em veículos da subposição 8704.10 IPI 3,25%
- 8708.50.12 – Eixos não motores IPI 3,25%
- 8708.50.19 – Outros IPI 3,25%
- 8708.50.80 – Outros IPI 3,25%
- 8708.50.9 – Partes
- 8708.50.91 – De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 IPI 3,25%
- 8708.50.99 – Outras IPI 3,25%
- 8708.70 – Rodas, suas partes e acessórios
- 8708.70.10 – De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 IPI 3,25%
- 8708.70.90 – Outros IPI 3,25%
- 8708.80.00 – Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão) IPI 3,25%
- 8708.9 – Outras partes e acessórios:
- 8708.91.00 – Radiadores e suas partes IPI 3,25%
- 8708.92.00 – Silenciosos e tubos de escape; suas partes IPI 10,4%
- 8708.93.00 – Embreagens e suas partes IPI 10,4%
- 8708.94 – Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes
- 8708.94.1 – Volantes, colunas e caixas, de direção dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
- 8708.94.11 – Volantes IPI 2,6%
- 8708.94.12 – Colunas IPI 2,6%
- 8708.94.13 – Caixas IPI 2,6%
- 8708.94.8 – Outros
- 8708.94.81 – Volantes IPI 3,25%
- 8708.94.82 – Colunas IPI 3,25%
- 8708.94.83 – Caixas IPI 3,25%
- 8708.94.90 – Partes IPI 3,25%
- 8708.95 – Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes
- 8708.95.10 – Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags) IPI 3,25%
- 8708.95.2 – Partes
- 8708.95.21 – Bolsas infláveis para airbags IPI 3,25%
- 8708.95.22 – Sistema de insuflação IPI 3,25%
- 8708.95.29 – Outras IPI 3,25%
- 8708.99 – Outros
- 8708.99.10 – Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas IPI 0%
- 8708.99.90 – Outros IPI 3,25%
- 87.09 – Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes.
- 8709.1 – Veículos:
- 8709.11.00 – Elétricos IPI 0%
- 8709.19.00 – Outros IPI 0%
- 8709.90.00 – Partes IPI 3,25%
- 8710.00.00 – Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, e suas partes. IPI 0%
- 87.11 – Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.
- 8711.10.00 – Com motor de pistão de cilindrada não superior a 50 cm³ IPI 35%
- 8711.20 – Com motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm³, mas não superior a 250 cm³
- 8711.20.10 – Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm³ IPI 35%
- 8711.20.20 – Motocicletas de cilindrada superior a 125 cm³ IPI 35%
- 8711.20.90 – Outros IPI 35%
- 8711.30.00 – Com motor de pistão de cilindrada superior a 250 cm³, mas não superior a 500 cm³ IPI 35%
- 8711.40.00 – Com motor de pistão de cilindrada superior a 500 cm³, mas não superior a 800 cm³ IPI 35%
- 8711.50.00 – Com motor de pistão de cilindrada superior a 800 cm³ IPI 35%
- 8711.60.00 – Com motor elétrico para propulsão IPI 35%
- 8711.90.00 – Outros IPI 35%
- 8712.00 – Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor.
- 8712.00.10 – Bicicletas IPI 7,5%
- 8712.00.90 – Outros IPI 6,5%
- 87.13 – Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão.
- 8713.10.00 – Sem mecanismo de propulsão IPI 0%
- 8713.90.00 – Outros IPI 0%
- 87.14 – Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13.
- 8714.10.00 – De motocicletas (incluindo os ciclomotores) IPI 9%
- 8714.20.00 – De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade IPI 0%
- 8714.9 – Outros:
- 8714.91.00 – Quadros e garfos, e suas partes IPI 6,5%
- 8714.92.00 – Aros e raios IPI 6,5%
- 8714.93 – Cubos, exceto de freios (travões), e pinhões de rodas livres
- 8714.93.1 – Cubos, exceto de freios (travões)
- 8714.93.11 – Sem rosca, para pinhões do tipo cassete IPI 6,5%
- 8714.93.19 – Outros IPI 6,5%
- 8714.93.20 – Pinhões de rodas livres IPI 6,5%
- 8714.94 – Freios (travões), incluindo os cubos de freios (travões), e suas partes
- 8714.94.10 – Cubos de freios (travões) IPI 6,5%
- 8714.94.90 – Outros IPI 6,5%
- 8714.95.00 – Selins IPI 6,5%
- 8714.96 – Pedais e pedaleiros, e suas partes
- 8714.96.1 – Pedaleiros e suas partes
- 8714.96.11 – Pedaleiros com pedivelas de peça única (monobloco) IPI 6,5%
- 8714.96.12 – Pedivelas de peça única (monobloco) IPI 6,5%
- 8714.96.19 – Outros IPI 6,5%
- 8714.96.90 – Outros IPI 6,5%
- 8714.99 – Outros
- 8714.99.10 – Câmbio de velocidades IPI 6,5%
- 8714.99.20 – Caixas de direção sem rosca IPI 6,5%
- 8714.99.90 – Outros IPI 6,5%
- 8715.00.00 – Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes. IPI 6,5%
- 87.16 – Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes.
- 8716.10.00 – Reboques e semirreboques, para habitação ou para acampar, do tipo trailer (caravana*) IPI 6,5%
- 8716.20.00 – Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas IPI 0%
- 8716.3 – Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias:
- 8716.31.00 – Tanques (cisternas) IPI 0%
- 8716.39.00 – Outros IPI 0%
- 8716.40.00 – Outros reboques e semirreboques IPI 3,25%
- 8716.80.00 – Outros veículos IPI 3,25%
- 8716.90 – Partes
- 8716.90.10 – Chassis de reboques e semirreboques IPI 3,25%
- 8716.90.90 – Outras IPI 3,25%