NCM – capítulo 89
Embarcações e estruturas flutuantes.
- 89.01 – Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.
- 8901.10.00 – Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats IPI 0%
- 8901.20.00 – Navios-tanque IPI 0%
- 8901.30.00 – Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20 IPI 0%
- 8901.90.00 – Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias IPI 0%
- 8902.00 – Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca.
- 8902.00.10 – De comprimento, de proa a popa, igual ou superior a 35 m IPI 0%
- 8902.00.90 – Outros IPI 0%
- 89.03 – Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas.
- 8903.1 – Barcos infláveis, mesmo com casco rígido:
- 8903.11.00 – Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso vazio (sem carga) sem motor não superior a 100 kg IPI 6,5%
- 8903.12.00 – Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso vazio (sem carga) não superior a 100 kg IPI 6,5%
- 8903.19.00 – Outros IPI 6,5%
- 8903.2 – Barcos à vela, exceto os infláveis, mesmo com motor auxiliar:
- 8903.21.00 – De comprimento não superior a 7,5 m IPI 6,5%
- 8903.22.00 – De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m IPI 6,5%
- 8903.23.00 – De comprimento superior a 24 m IPI 6,5%
- 8903.3 – Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados com motor fora de borda:
- 8903.31.00 – De comprimento não superior a 7,5 m IPI 10%
- 8903.32.00 – De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m IPI 10%
- 8903.33.00 – De comprimento superior a 24 m IPI 10%
- 8903.9 – Outros:
- 8903.93.00 – De comprimento não superior a 7,5 m IPI 6,5%
- 8903.99.00 – Outros IPI 6,5%
- 8904.00.00 – Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações. IPI 0%
- 89.05 – Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis.
- 8905.10.00 – Dragas IPI 0%
- 8905.20.00 – Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis IPI 0%
- 8905.90.00 – Outros IPI 0%
- 89.06 – Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos.
- 8906.10.00 – Navios de guerra IPI 0%
- 8906.90.00 – Outras IPI 0%
- 89.07 – Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, boias de amarração, boias de sinalização e semelhantes).
- 8907.10.00 – Balsas infláveis IPI 3,25%
- 8907.90.00 – Outras IPI 3,75%
- 8908.00.00 – Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar. IPI NT (não tributado)