NCM – capítulo 09
Café, chá, mate e especiarias.
- 09.01 – Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção.
- 0901.1 – Café não torrado:
- 0901.11 – Não descafeinado
- 0901.11.10 – Em grão IPI NT (não tributado)
- 0901.11.90 – Outros IPI NT (não tributado)
- 0901.12.00 – Descafeinado IPI 0%
- 0901.2 – Café torrado:
- 0901.21.00 – Não descafeinado IPI 0%
- 0901.22.00 – Descafeinado IPI 0%
- 0901.90.00 – Outros IPI 0%
- 09.02 – Chá, mesmo aromatizado.
- 0902.10.00 – Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg IPI 0%
- 0902.20.00 – Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma IPI 0%
- 0902.30.00 – Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg IPI 0%
- 0902.40.00 – Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma IPI 0%
- 0903.00 – Mate.
- 0903.00.10 – Simplesmente cancheado IPI NT (não tributado)
- 0903.00.90 – Outros IPI NT (não tributado)
- 09.04 – Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó.
- 0904.1 – Pimenta do gênero Piper:
- 0904.11.00 – Não triturada nem em pó IPI NT (não tributado)
- 0904.12.00 – Triturada ou em pó IPI 0%
- 0904.2 – Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta:
- 0904.21.00 – Secos, não triturados nem em pó IPI 0%
- 0904.22.00 – Triturados ou em pó IPI 0%
- 09.05 – Baunilha.
- 0905.10.00 – Não triturada nem em pó IPI NT (não tributado)
- 0905.20.00 – Triturada ou em pó IPI NT (não tributado)
- 09.06 – Canela e flores de caneleira.
- 0906.1 – Não trituradas nem em pó:
- 0906.11.00 – Canela (Cinnamomum zeylanicum blume) IPI NT (não tributado)
- 0906.19.00 – Outras IPI NT (não tributado)
- 0906.20.00 – Trituradas ou em pó IPI 0%
- 09.07 – Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos).
- 0907.10.00 – Não triturado nem em pó IPI NT (não tributado)
- 0907.20.00 – Triturado ou em pó IPI 0%
- 09.08 – Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos.
- 0908.1 – Noz-moscada:
- 0908.11.00 – Não triturada nem em pó IPI 0%
- 0908.12.00 – Triturada ou em pó IPI 0%
- 0908.2 – Macis:
- 0908.21.00 – Não triturado nem em pó IPI 0%
- 0908.22.00 – Triturado ou em pó IPI 0%
- 0908.3 – Amomos e cardamomos:
- 0908.31.00 – Não triturados nem em pó IPI 0%
- 0908.32.00 – Triturados ou em pó IPI 0%
- 09.09 – Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro.
- 0909.2 – Sementes de coentro:
- 0909.21.00 – Não trituradas nem em pó IPI 0%
- 0909.22.00 – Trituradas ou em pó IPI 0%
- 0909.3 – Sementes de cominho:
- 0909.31.00 – Não trituradas nem em pó IPI 0%
- 0909.32.00 – Trituradas ou em pó IPI 0%
- 0909.6 – Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas de zimbro:
- 0909.61 – Não trituradas nem em pó
- 0909.61.10 – De anis (erva-doce) IPI 0%
- 0909.61.20 – De badiana (anis-estrelado) IPI 0%
- 0909.61.90 – Outras IPI 0%
- 0909.62 – Trituradas ou em pó
- 0909.62.10 – De anis (erva-doce) IPI 0%
- 0909.62.20 – De badiana (anis-estrelado) IPI 0%
- 0909.62.90 – Outras IPI 0%
- 09.10 – Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias.
- 0910.1 – Gengibre:
- 0910.11.00 – Não triturado nem em pó IPI 0%
- 0910.12.00 – Triturado ou em pó IPI 0%
- 0910.20.00 – Açafrão IPI 0%
- 0910.30.00 – Cúrcuma IPI 0%
- 0910.9 – Outras especiarias:
- 0910.91.00 – Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo IPI 0%
- 0910.99.00 – Outras IPI 0%