NCM – capítulo 17
Açúcares e produtos de confeitaria.
- 17.01 – Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido.
- 1701.1 – Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes:
- 1701.12.00 – De beterraba IPI 3,25%
- 1701.13.00 – Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo IPI 3,25%
- 1701.14.00 – Outros açúcares de cana IPI 0%
- 1701.9 – Outros:
- 1701.91.00 – Adicionados de aromatizantes ou de corantes IPI 3,25%
- 1701.99.00 – Outros IPI 0%
- 17.02 – Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados.
- 1702.1 – Lactose e xarope de lactose:
- 1702.11.00 – Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca IPI 0%
- 1702.19.00 – Outros IPI 0%
- 1702.20.00 – Açúcar e xarope, de bordo (ácer) IPI 0%
- 1702.30 – Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose)
- 1702.30.1 – Glicose
- 1702.30.11 – Quimicamente pura IPI 0%
- 1702.30.19 – Outra IPI 3,25%
- 1702.30.20 – Xarope de glicose IPI 0%
- 1702.40 – Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido
- 1702.40.10 – Glicose IPI 0%
- 1702.40.20 – Xarope de glicose IPI 0%
- 1702.50.00 – Frutose (levulose) quimicamente pura IPI 0%
- 1702.60 – Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido
- 1702.60.10 – Frutose (levulose) IPI 0%
- 1702.60.20 – Xarope de frutose (levulose) IPI 0%
- 1702.90.00 – Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50 % de frutose (levulose) IPI 3,25%
- 17.03 – Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar.
- 1703.10.00 – Melaços de cana IPI 3,25%
- 1703.90.00 – Outros IPI 3,25%
- 17.04 – Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco).
- 1704.10.00 – Gomas de mascar (pastilhas elásticas), mesmo revestidas de açúcar IPI 3,25%
- 1704.90 – Outros
- 1704.90.10 – Chocolate branco IPI 3,25%
- 1704.90.20 – Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes IPI 3,25%
- 1704.90.90 – Outros IPI 3,25%