NCM 8701.10.00
Tratores de eixo único (Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09))
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 87 | Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. |
| Posição 87.01 | Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). |
| Subitem 8701.10.00 | Tratores de eixo único |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 87.01
- 8701.21.00 – Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)
- 8701.22.00 – Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão …
- 8701.23.00 – Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (f…
- 8701.24.00 – Unicamente com motor elétrico para propulsão (Tratores rodoviários para semirreboques)
- 8701.29.00 – Outros (Tratores rodoviários para semirreboques)
- 8701.30.00 – Tratores de lagartas (esteiras) (Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09))
- 8701.91.00 – Não superior a 18 kW (Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09))
- 8701.92.00 – Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW (Tratores (exceto os carros-tratores da posiçã…
- 8701.93.00 – Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW (Tratores (exceto os carros-tratores da posiçã…
- 8701.94.10 – Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)
- 8701.94.90 – Outros (Superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW)
- 8701.95.10 – Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)
- 8701.95.90 – Outros (Superior a 130 kW)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.