NCM 8708.29.93

Portas (Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05)

Alíquota de IPI3,25%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 87Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
Posição 87.08Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
Subposição 8708.2Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas):
Subposição 8708.29Outros
Item 8708.29.9Outros
Subitem 8708.29.93Portas

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 87.08

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.