NCM 8704.51.00

De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas (Veículos automóveis para transporte de mercadorias)

Alíquota de IPI5,2%

Exceções tarifárias (EX)

Ex 1Chassis com motor e cabina, exceto de caminhão6,5%
Ex 2Com caixa basculante ou frigoríficos ou isotérmicos, exceto caminhões2,6%
Ex 3Caminhões, inclusive com caixa basculante, ou frigoríficos ou isotérmicos; chassis de caminhão com motor e cabina0%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 87Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
Posição 87.04Veículos automóveis para transporte de mercadorias.
Subposição 8704.5Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico:
Subitem 8704.51.00De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 87.04

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.