NCM 8704.23.40

De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP)

Alíquota de IPI3,25%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 87Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
Posição 87.04Veículos automóveis para transporte de mercadorias.
Subposição 8704.2Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):
Subposição 8704.23De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas
Subitem 8704.23.40De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP)

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 87.04

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.