NCM 8705.10.20
Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 87 | Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. |
| Posição 87.05 | Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias. |
| Subposição 8705.10 | Caminhões-guindastes |
| Subitem 8705.10.20 | Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t |
Vigente desde 01/07/2022 (Res Gecex nº 321/2022).
Outros códigos da posição 87.05
- 8705.10.30 – Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t (Caminhões-guindastes)
- 8705.10.90 – Outros (Caminhões-guindastes)
- 8705.20.00 – Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração (Veículos automóveis para usos …
- 8705.30.00 – Veículos de combate a incêndio (Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, aut…
- 8705.40.00 – Caminhões-betoneiras (Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros…
- 8705.90.10 – Caminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços…
- 8705.90.90 – Outros (Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-…)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.