NCM 8703.21.00

De cilindrada não superior a 1.000 cm³ (Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebido…)

Alíquota de IPI5,27%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 87Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
Posição 87.03Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida.
Subposição 8703.2Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca):
Subitem 8703.21.00De cilindrada não superior a 1.000 cm³

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 87.03

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.