NCM 8703.21.00
De cilindrada não superior a 1.000 cm³ (Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebido…)
Alíquota de IPI5,27%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 87 | Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. |
| Posição 87.03 | Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. |
| Subposição 8703.2 | Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca): |
| Subitem 8703.21.00 | De cilindrada não superior a 1.000 cm³ |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 87.03
- 8703.10.00 – Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para …
- 8703.22.10 – Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o mo…
- 8703.22.90 – Outros (De cilindrada superior a 1.000 cm³, mas não superior a 1.500 cm³)
- 8703.23.10 – Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o mo…
- 8703.23.90 – Outros (De cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 3.000 cm³)
- 8703.24.10 – Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o mo…
- 8703.24.90 – Outros (De cilindrada superior a 3.000 cm³)
- 8703.31.10 – Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o mo…
- 8703.31.90 – Outros (De cilindrada não superior a 1.500 cm³)
- 8703.32.10 – Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o mo…
- 8703.32.90 – Outros (De cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.500 cm³)
- 8703.33.10 – Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o mo…
- 8703.33.90 – Outros (De cilindrada superior a 2.500 cm³)
- 8703.40.00 – Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de igniçã…
- 8703.50.00 – Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de igniçã…
- 8703.60.00 – Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de igniçã…
- 8703.70.00 – Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de igniçã…
- 8703.80.00 – Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão (Automóveis de pa…
- 8703.90.00 – Outros (Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebido…)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.