NCM 8707.10.00
Para os veículos da posição 87.03 (Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo a…)
Alíquota de IPI6,5%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 87 | Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. |
| Posição 87.07 | Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas. |
| Subitem 8707.10.00 | Para os veículos da posição 87.03 |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 87.07
- 8707.90.10 – Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
- 8707.90.90 – Outras (Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo a…)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.