NCM 0908.22.00
Triturado ou em pó (Macis)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 09 | Café, chá, mate e especiarias. |
| Posição 09.08 | Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos. |
| Subposição 0908.2 | Macis: |
| Subitem 0908.22.00 | Triturado ou em pó |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 09.08
- 0908.11.00 – Não triturada nem em pó (Noz-moscada)
- 0908.12.00 – Triturada ou em pó (Noz-moscada)
- 0908.21.00 – Não triturado nem em pó (Macis)
- 0908.31.00 – Não triturados nem em pó (Amomos e cardamomos)
- 0908.32.00 – Triturados ou em pó (Amomos e cardamomos)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.