NCM 0910.12.00
Triturado ou em pó (Gengibre)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 09 | Café, chá, mate e especiarias. |
| Posição 09.10 | Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. |
| Subposição 0910.1 | Gengibre: |
| Subitem 0910.12.00 | Triturado ou em pó |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 09.10
- 0910.11.00 – Não triturado nem em pó (Gengibre)
- 0910.20.00 – Açafrão (Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias)
- 0910.30.00 – Cúrcuma (Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias)
- 0910.91.00 – Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo (Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomil…
- 0910.99.00 – Outras (Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.